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Natal em família! 3t3vd
Não adianta, nesta época do ano é só do que se fala: festas, confraternizações, trocas de presentes, com votos de Feliz Natal e Ano Novo!
Em todas as fotos que divulgam a data aparece uma família reunida. Todos felizes. Este é o sonho de todo mundo: comemorar o Natal junto com os seus.
Afinal, o significado religioso da data é a comemoração do nascimento de alguém, em situação muito adversa: no meio de uma viagem, em uma estrebaria, nasceu um bebê que não era filho nem de quem o carregou no ventre e nem de quem lá estava desempenhando a função de pai. José era marido de Maria, mas não era o pai do filho dela. Ele assumiu a paternidade de Jesus que teve dois pais: Deus e José. Às claras, uma filiação socioafetiva.
No entanto, queria falar era de outra realidade bem diversa e adversa.
O Natal das crianças e adolescentes que não têm um lar, alguém para chamar de mãe ou de pai. Todos eles foram afastados de sua família e permanecem, por anos, recolhidos em abrigos, esperando uma nova família. O mais instigante é que há milhares de famílias que, também por muitos, muitos anos, esperam um filho.
Como todas as pessoas têm a imagem do filho idealizado, claro que indicam ser este o perfil da criança que querem adotar. Como a maioria das crianças cresce enquanto esperam pela burocracia e a ineficiência do aparato judicial, quando elas ficam disponíveis à adoção, já não correspondem ao perfil sonhado pelos candidatos.
Por isso que todos culpam os adotantes pela superpopulação dos abrigos, quando a responsabilidade é toda da justiça, que leva anos tentando – de modo até ilegal – encontrar um parente que os queira. É chamada de família extensa, exclusivamente quando existe um vínculo biológico, olvidando-se da indispensabilidade da presença de um vínculo de afinidade e afetividade da criança para com estes parentes (ECA, art. 25 parágrafo único).
E como os candidatos à adoção não têm a possibilidade de conhecer as crianças que estão abrigadas – muitas com deficiências e problemas de saúde – não lhes é dada a chance de se apaixonarem por alguém fora do perfil ideal.
O mais surpreendente é que nada, absolutamente nada, impede que estas crianças sejam mostradas, apareçam nos meios de comunicação. É indispensável que todas as pessoas tenham a chance de conhecê-las, de ver seus rostos, conversar com elas. A restrição que existe é com relação àqueles a quem se atribui a autoria de ato infracional (ECA, art. 143). Como as crianças abrigadas não cometeram crime algum, podem e devem ser vistos por todos. Vai que alguém se apaixone por alguma criança e descubra que tem espaço no coração para mais alguém.
É necessário, ao menos, franquear aos Grupos de Apoio à Adoção e aos candidatos habilitados o aos abrigos.
Ainda mais agora, na época das festas de Natal, todo mundo poderia organizar alguma comemoração, levar presentes, doar um pouco de tempo para ninar os pequenos e brincar com os maiores.
Talvez esse fosse o melhor presente para muitos deles: ar um Natal em família!
Maria Berenice Dias
Advogada, Vice-presidente do IBDFAM
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