DECISÕES – COVID-19* 2653q


ANO 2020 1t3q32

Alimentos. Prisão civil do devedor. Pandemia. Suspensão da ordem. Cabimento 1w452i
1d5z

(...) ''A atual pandemia do Covid-19 desaconselha o cumprimento da prisão civil no regime fechado, pois permanece elevado o risco de contaminação do executado, mormente considerando a existência de novas variantes do vírus, com recorde de novos infectados, devendo ser preservada sua saúde. Com efeito, a suspensão do decreto prisional revela- se mais apropriada, em vista da baixa efetividade da prisão domiciliar, valendo ressaltar que a medida tem por objetivo compelir o executado a satisfazer o crédito alimentar.''

(TJSP - AI: 20189055320228260000 SP 2018905-53.2022.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 16/03/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2022) 725254
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Pessoa idosa. Pandemia. Obrigatoriedade de trabalhar presencial. Indenização  443ao
1d5z

(...) "Restou comprovado nos autos que a empregadora descumpriu injustificadamente normas de segurança no trabalho, expedidas pelo órgão de fiscalização da União, expondo a reclamante à infecção por patógeno especialmente agressivo para seu grupo etário e potencialmente letal."(...) "Trata-se de circunstância que enseja prejuízo íntimo significativo e compensável em pecúnia, porquanto apta a provocar nível elevado e contínuo de angústia à trabalhadora em relação à sua própria saúde e integridade física."

 
(TJSP -Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000214-43.2021.5.02.0232, Relatora:Dener Pires de Oliveira ,2ª vara do Trabalho de Carapicuíba/SP,data do julgamento: 22/02/2022)     6f4w38
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Cobrança de alimentos. Expedição de mandado prisional. Suspensão devido a pandemia. Cumprimento 33j34
1d5z

(...) ''Assim, tendo em vista os princípios da celeridade processual, eficiência, e inafastabilidade da jurisdição, e tendo em vista à redução de risco de transmissão da doença, e ainda, considerando que o genitor, ora executado, nasceu em 28/05/1981, possuindo 40 anos, o que pressupõe sua parcial ou total imunização, uma vez que houve a concessão pelo poder público da vacinação para sua faixa etária, o restabelecimento do decreto prisional, em regime fechado, é a medida que se impõe."

( TJPR - 0013333-21.2020.8.16.0188, Relatora: Joslaine Gurmini Nogueira, data do julgamento: 02/10/2021) 462272
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Trabalho de maneira remota até o fim de licença maternidade. Gravidez. Grupo de risco. Covid-19 5584g
1d5z

 (...) ''Diante deste cenário, ela alega haver ilegalidade na decisão istrativa que negou o seu pleito e determinou o seu retorno ao trabalho presencial, desconsiderando a sua condição específica. Aduz que a Lei nº 14.151/2021 também deve ser aplicada às servidoras públicas, sob pena de conferir tratamento desigual às gestantes sob vínculo estatutário. Sustenta que o retorno ao trabalho presencial gera grave risco de comprometimento da saúde da autora e de seu nascituro, enquanto a manutenção do trabalho remoto não gera qualquer prejuízo para o interesse público.''

( TRF1 - 1004482-60.2021.4.01.3819, Relator: Lucilio Linhares Perdigão de Morais, data do julgamento:11/10/2021) 2p2x5q
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Gestante afastada do trabalho presencial. Grupo de risco. Covid-19 585e35
1d5z

(...) "Como é possível observar, a norma legal é bastante clara ao determinar o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus."

(TRT2 - Tutela Cautelar Antecedente 1000589-62.2021.5.02.0711, Relatora: Katia Bizzetto,  11ª vara do Trabalho de São Paulo,data do julgamento: 28/07/2021) 1i3k70
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Regulamentação de visitas. Prevalência do interesse do menor. Necessidade convívio com ambos os genitores. Covid-19 2t1x6o
1d5z

(...) ''A suspensão do direito de visitas ou qualquer alteração quanto ao regime de convivência, durante a pandemia da COVID-19, deve ser analisada de acordo com os elementos do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, a proteção e a segurança dos menores interessados. Não comprovada situação excepcional que realmente coloque em risco a vida dos filhos e adultos que os cercam, como no caso dos autos, não se justifica impedir a convivência física do pai com seu filho, sendo que a limitação do direito de convivência constitui medida excessiva e desnecessária, em desfavor do pai e da própria criança. Respeitados os protocolos sanitários e as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, não vejo motivos para se impedir um pai de conviver com seu filho.''

(TJMG - AI: 10000210521746001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 24/06/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021) 6o5f12
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Regulamentação de visita de idoso.  Processo de curatela. Direito de convivência familiar. Covid-19  1l3k6l
1d5z

(...) ''Inexistindo prova que fundamente de modo contrário, deve ser tutelado o direito do idoso à convivência familiar, independentemente da aferição de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil e da consequente responsabilidade sobre a istração de seu patrimônio e finanças, em observância ao princípio do melhor interesse do idoso.''

 

(TJ-MG - AI: 10000210159463001 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 17/06/2021, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/06/2021) 624922
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Suspensão de visitas por conta da Covid-19. Visitas presenciais paterna. Adequação. Medidas de isolamento social flexibilizadas. Observância do melhor interesse da criança  2h352f
1d5z

(...) '' Ocorre que, desde então, as restrições de circulação e o isolamento social no Estado de São Paulo vem sendo progressivamente flexibilizadas, o que realmente justifica o restabelecimento das visitas presenciais paternas. Isto porque não há previsão para o fim da pandemia e, diante da indiscutível importância da figura paterna e da ampla convivência entre pais e filhos, a manutenção da suspensão das visitas não atende mais ao melhor interesse dos menores.''

(TJSP - AI: 20575135720218260000 SP 2057513-57.2021.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 17/06/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2021) 3465
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Indenização por danos morais. Profissional que não injetou o líquido da vacina em idoso. Vacinação contra o Covid-19 622771
1d5z

(..)"Representa, pois, evento que não deve ser experimentado por qualquer cidadão, assim como não deve constituir rotina na prestação do serviço público, que, ao contrário, deve se pautar na ética, probidade e eficácia."

(TJDF - 0714675-72.2021.8.07.0016 , Relator: Carmen Nicea Nogueira Bittencourt ,data do julgamento: 02/06/2021) 4dg3n
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Habeas Corpus – Ação de alimentos em face de cumprimento de sentença – Determinação de cumprimento do mandado de prisão em desfavor do devedor – Subsistência de dívida alimentar – Cabimento da prisão, mas em regime domiciliar diante da crise sanitária pelo Covid-19 – Recomendações ns. 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça e art. 15 da lei n. 14.010/20 – Recurso provido, em parte, com determinação. 1553o
1d5z

(...) "Muito embora esteja previsto no aludido artigo que a prisão civil por dívida alimentícia deve ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar até o dia 30/10/20, foi editada a Recomendação 78/2020, prorrogando a vigência das medidas previstas na recomendação anterior pelo prazo de 360 dias, em virtude da permanência da crise sanitária, donde a reforma da decisão para determinar a prisão civil do executado nos moldes aqui expostos enquanto perdurar a pandemia"

(TJSP - HC: 20179168120218260000 SP 2017916-81.2021.8.26.0000, Relator: César Peixoto, Data de Julgamento: 10/03/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2021) 5i1s1b
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Autorização de visita em hospital. Filha em estado grave. Covid-19 483l62
1d5z

(...) '' De fato é abusiva a limitação das visitas de uma mãe a sua única filha no dia das mães. A par de tratar de doença grave e contagiosa, da mesma forma que os médicos e enfermeiras enfrentam o risco de contágio para preservar a vida, uma mãe tem o direito de visitar sua filha, nos horários normais de visitas a UTI e com todos os equipamentos de proteção que os médicos e enfermeiras fazem uso para fins de visitar sua filha e ter com ela um contato afetivo, que considero indispensável para que a paciente tenha vontade de viver e lute com as forças que a medicina tem a seu dispor, mas também com as forçar dividas e do amor que também são indispensáveis para a convalescença."

( TJGO - Processo: 5226795-57.2021.8.09.0051, Relatora: Rozana Fernandes Camapum,data da decisão:09/05/2021) 5c631k
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 Aluno com deficiência auditiva. Adaptação de aula online. Multa em caso de descumprimento. Pandemia da covid-19 2hn6j
1d5z

(...) ''No caso, está presente a probabilidade do direito (verossimilhança fática e plausibilidade jurídica), pois a Constituição Federal assegura a igualdade a todos, que, conforme o famoso brocardo, "dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades". Assim, cabe à instituição ré, ante a deficiência auditiva do autor, fornecer-lhe condições adaptadas para que consiga acompanhar as aulas em igualdade (ou o mais próximo possível) em relação aos demais estudantes.''

(TJDFT - 0701456-86.2021.8.07.0017, Relator: Eugenia Christina Bergamo Albernaz, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante,data do julgamento: 17/03/2021) 3aq6r
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Pessoa idosa. Internação. Plano de saúde deve custear tratamento de idosa com covid em hospital não credenciado 3l5m5h
1d5z

(...) "Nesse contexto, demonstrada a lesão ao direito líquido e certo à proteção da sua saúde, a concessão da liminar é medida que se impõe, não se olvidando que negar à requerente o direito à internação e custeio do tratamento indicado seria muito mais gravoso que os prejuízos pecuniários ao Réu."

( TJGO - Processo: 5174319-22.2021.8.09.0090, Relator:Aluízio Martins Pereira de Souza, data do julgamento: 12/04/2021) 2i5o57
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Ausência de idosos em audiência de conciliação virtual. Dificuldade de locomoção e falta de destreza com aparatos tecnológicos. Pandemia  21u1y
1d5z

(...) "Defiro, excepcionalmente, o não comparecimento do autor à audiência de conciliação a ser realizada, de forma virtual, pelo Cejusc, em razão das condições da parte (sua saúde e sua idade), bem como da situação calamitosa de pandemia que estamos vivendo atualmente no pais, levando em conta a proximidade da data designada e, ainda, da possibilidade de celebração de acordo entre as partes, estando o autor devidamente representado."

( TJSP - 1002658-11.2021.8.26.0562, Relator: Natália Garcia Penteado Soares Monti, 3ª Vara do Juizado Especial Cível, data do julgamento: 31/03/2021) 39295n
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Pessoa idosa. Fornecimento de medicamentos de alto custo. Sequelas após ser acometido pela covid-19 2s4d48
1d5z

(...) ''Com efeito, a prova documental constante dos autos é clara no sentido de que o requerente é portador da enfermidade alegada, e, em razão desse problema, necessita do medicamento indicado para sua sobrevivência, bem como demonstrou sua hipossuficiência financeira, sendo assim, a responsabilidade do ente federado quanto ao fornecimento do medicamento pleiteado pelo requerente encontra-se incontroversa.''

(TJSP - Processo Digital nº: 1006668-27.2020.8.26.0597 - Relatora: Daniele Regina de Souza Duarte, 1ª VARA CÍVEL,Data do julgamento: 18/03/2021) y2g40
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Pessoa idosa. Fornecimento de medicamentos de alto custo. Sequelas após ser acometido pela covid-19 2s4d48
1d5z

(...) ''Com efeito, a prova documental constante dos autos é clara no sentido de que o requerente é portador da enfermidade alegada, e, em razão desse problema, necessita do medicamento indicado para sua sobrevivência, bem como demonstrou sua hipossuficiência financeira, sendo assim, a responsabilidade do ente federado quanto ao fornecimento do medicamento pleiteado pelo requerente encontra-se incontroversa.''

(TJSP - Processo Digital nº: 1006668-27.2020.8.26.0597 - Relatora: Daniele Regina de Souza Duarte, 1ª VARA CÍVEL,Data do julgamento: 18/03/2021) y2g40
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Alimentos cumulada com regulamentação de visitas. Alteração da convivência paterna para modalidade presencial. Covid-19 2s5b38
1d5z

(...) ''Necessidade de fortalecimento dos laços de afetividade paterno-filial. ausência de perigo à criança. Alteração da convivência paterna para modalidade presencial, mas sem pernoite, ao menos por ora. convivência em sábados alternados e duas vezes por semana de forma virtual, que atendem ao melhor interesse da criança, neste momento.''

( TJPR - 0063181-56.2020.8.16.0000, Relator: Sigurd Roberto Bengtsson,  11ª Câmara Cível, data do julgamento: 08/03/2021) 5q3437
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Guarda compartilhada. Regulamentação de visitas. COVID-19 5r471p
1d5z

(...) ''recurso conhecido e parcialmente provido para regulamentar o convívio paterno-filial provisoriamente, uma vez por semana, sem pernoite, podendo ser aos sábados e domingos alternados, com duração máxima de 05 (cinco) horas, entre 13:30 e 17:30, de modo a não interferir na rotina e/ou alimentação da criança, podendo o pai retirá-la e, após devolvê-la junto ao domicilio materno por si mesmo ou interposta pessoa, ao menos até que sejam trazidos elementos nos autos que demonstrem ao magistrado a quo a imperiosa necessidade de revogação ou alteração desta medida.''

(TJPR - 11ª C.Cível - 0027318-39.2020.8.16.0000 - Colombo -  Rel.: Lenice Bodstein -  J. 08.03.2021) 6p6939
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Alimentos. Execução que se processa no interesse do credor alimentar. Inocorrência. Débitos originados antes da crise instaurada do COVID-19 4q421l
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER DETERMINADAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EXTRA PETITA – EXCESSO NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS – OFERTA DE BENS – EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR ALIMENTAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INOCORRÊNCIA – DÉBITOS ORIGINADOS ANTES DA CRISE INSTAURADA PELO COVID-19 – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   (TJPR - 12ª C.Cível - 0067779-53.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu -  Rel.:  Rosana Amara Girardi Fachin -  J. 08.03.2021) 5d4j4m
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER DETERMINADAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EXTRA PETITA – EXCESSO NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS – OFERTA DE BENS – EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR ALIMENTAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INOCORRÊNCIA – DÉBITOS ORIGINADOS ANTES DA CRISE INSTAURADA PELO COVID-19 – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   (TJPR - 12ª C.Cível - 0067779-53.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu -  Rel.:  Rosana Amara Girardi Fachin -  J. 08.03.2021) 5d4j4m
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Acompanhamento familiar em internação. Pessoa idosa. Autorização. COVID-19 81j6d
1d5z

(...) " para determinar que o réu assegure o direito de acompanhamento familiar à Srª(....), em qualquer setor que a mesma se encontre, respeitando os protocolos de vigilância sanitária para contenção de disseminação do coronavírus."

(TJRJ -  Processo nº: 0008277-05.2021.8.19.0021, Relatora: Amália Regina Pinto, 7ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, data do julgamento: 10/03/2021) q516k
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Afastamento da linha de frente. Grupo de risco. Pessoa idosa. COVID-19 1b3e6t
1d5z

(...) '' Apesar de o ato istrativo em análise se inserir na conveniência e oportunidade da istração Pública, não há razão para subsistir na medida em que expõe servidora integrante do grupo de risco ao contato com pacientes possivelmente infectados sem, entrementes, comprovar que tal medida é imprescindível ou que não há outros servidores não integrantes do grupo de risco para serem remanejados.''

(TJDF 07033295520208070018 DF 0703329-55.2020.8.07.0018, Relator: Roberto Freitas, Data de Julgamento: 18/12/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 01/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) 301tk
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Vacinação contra o Covid-19. Prioridade para idosos. Direito a Saúde  4j6ix
1d5z

(...) "Não é necessário ser um cientista ou especialista em saúde pública para entender que a vacinação de todos os profissionais de saúde, utilizando-se a expressão ampla — diante da triste realidade de escassez do imunizante — , representaria claro prejuízo às demais populações-alvos do programa de imunização nacional"

( TRF5 - PROCESSO Nº: 0801604-49.2021.4.05.0000, Relator:Rogério de Meneses Fialho Moreira ,Tribunal Regional Federal da 5ª Região, data da decisão: 22/02/2021) 6s4y
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Fixação de alimentos entre ex-cônjuges. Continuidade do encargo alimentar. Situação excepcional. Prorrogação justificada diante do cenário mundial causado pela pandemia da Covid-19 4k5l39
1d5z

(...) '' considerando que a ex-esposa, muito embora seja relativamente jovem, ostentando a idade de 54 anos, já encontra dificuldades de inserção no mercado de trabalho atual, sobretudo porque durante os 29 anos de convivência com o réu, ficou afastada de atividades profissionais, donde a configuração de situação excepcional, legitimando a continuidade do pensionamento até junho de 2.021, diante da indispensabilidade do encargo para sobrevivência digna à autora, prorrogação justificada diante do cenário mundial causado pela pandemia da Covid-19, sendo de rigor a manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem.'''

(TJSP - AC: 10180204620198260005 SP 1018020-46.2019.8.26.0005, Relator: César Peixoto, Data de Julgamento: 11/11/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2020) 1n566k
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Suspensão do retorno das aulas presenciais. Agravamento da pandemia da covid-19. Direito a saúde e educação 2ed4t
1d5z

(...) "que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado a Constituição Federal".(...) "pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus".

(TJSP - 1065795-73.2020.8.26.0053, Relatora: Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da Capital/SP, data do julgamento: 28/01/2021) 4o263z
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Médico do grupo de risco da covid-19. Pessoa idosa. Afastamento da linha de frente 3v3p2w
1d5z

(...) "deve ser afastado e, no caso de impossibilidade, devem ser mantidos em atividade de gestão, e, assistência nas áreas em que não sejam atendidos pacientes com covid-19".

( TRT15 - Reclamação Trabalhista de nº 0011605-05.2020.5.15.0064, Relatora : Luciane Storel, data do julgamento: 24/11/2020) 2ur35
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Concessão de prisão domiciliar. Devedor de pensão alimentícia. Pandemia 2gup
1d5z

(...) "Assim, considerando que o devedor não comprovou o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, nem da integralidade das que se venceram no curso do processo, não é cabível a concessão de alvará de soltura. Contudo, é cediço que, diante da pandemia decorrente do Coronavírus/Covid-19, o CNJ emitiu a Recomendação n.º 62, de 17 de março de 2020, que, especificamente no artigo 6.º, recomenda aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia."

(TJRJ - HABEAS CORPUS Nº: 0081408-13.2020.8.19.0000, Relator: Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, data do julgamento: 26/11/2020) 6g1n1r
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Direito social. Anulação de lei que suspendeu e livre de idosos. Transporte público. Covid-19 23696h
1d5z

(...) "Logo, inconcebível a supressão de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, ainda que em momentos de crise sanitária como a atual que resultou em alterações no direito de ir e vir, fazendo com que a OMS estabelecesse ordem de isolamento no mundo"

( TJRJ - Representação de Inconstitucionalidade nº 0032930-71.2020.8.19.0000, Relator: Otávio Rodrigues, data do julgamento: 07/12/2020) qj6h
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Direito de convivência paterna. Pandemia. Princípio da proteção integral. Melhor interesse da criança e do adolescente  206j6l
1d5z

(...) ''E que na hipótese não se tem por viável a suspensão das visitas, como determinou a sentença, já que nada há nos autos em desabono da conduta do pai, com impedir da convivência, e nunca se pode deslembrar de que a visitação, além de um direito do genitor, é uma necessidade da criança, para sua formação psíquica e social. Ver, ademais, que existem regras estabelecidas em razão da pandemia,como o afastamento social, que devem ser cumpridas pelo genitor, mas essa situação vivida no País não pode, e não deve, ser usada como subterfúgio para a supressão total da visitação, sob pena de dano irreparável ao pai, e sobretudo ao filho.''

( TJSP - Apelação Cível Processo 1000041-12.2019.8.26.0542, Relator: L. B. Giffoni Ferreira, 2a Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 15/09/2020) 3y3k5f
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Direito à saúde. Medicamento. Transtorno do espectro autista. Pandemia e Exportação. Dilação do prazo is3w
1d5z

(...) ''Fármaco que, embora não possua registro na ANVISA teve sua produção e comercialização recentemente disciplinadas por essa agência reguladora. Perigo de dano evidente em razão do quadro comportamental do menor. Necessidade de importação do remédio e atual situação de pandemia decorrente do COVID-19 que autorizam a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação pelo Poder Público Estadual para sessenta dias''

(TJSP - AI: 21569353920208260000 SP 2156935-39.2020.8.26.0000, Relator: Daniela Maria Cilento Morsello, Data de Julgamento: 28/10/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 28/10/2020) t71h
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Pessoa com deficiência. Dispensa sem justa causa na pandemia. Reintegração 3m6t16
1d5z

(...) "Diante do exposto, determino a reintegração do reclamante na função anteriormente desenvolvida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser revertida em favor do autor e condeno a ré ao pagamento de indenização dos salários correspondentes ao período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração, bem como demais vantagens como se estivesse na ativa."

(TRT15 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011048-45.2020.5.15.0055,  Relator: Ananda Tostes Isoni, data do julgamento:27/10/2020) 1n3c6l
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Retorno das aulas presenciais. Guarda compartilhada. Divergência entre os pais. COVID-19 6v4y5r
1d5z

(...)''Com efeito, é notório que o regime de aulas presenciais, por mais que se adote protocolo de segurança, apotencialidade de contaminação sempre maior, comparado ao isolamento em casa.Nesse sentido, havendo a opção por aulas on line, sem prejuízos pedagógicos, deve-se optar por essa modalidade de ensino, pois tal medida, ao mesmo tempo em que atende ao interesse educacional,apresenta maior eficácia no tocante à segurança contra eventual contaminação pela covid-19.''

(TJDF - Número do processo: 0712564-40.2020.8.07.0020, Relator: Gilmar Rodrigues da Silva, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, data do julgamento: 30/09/2020) z6s5h
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(...)  ''Considerando o exposto, parece-me inadequado o deferimento mediante tutela de urgência do quanto postulado, mesmo porque a definição da política pública não foi encerrada pelo legislador. Ademais, não se pode falar em total desprezo ao mínimo existencial, pois o auxílio emergencial será concedido ao homem único mantenedor de família que preencha os requisitos previstos, embora não esteja abarcado pela regra ainda mais benéfica que prevê o recebimento de duas cotas” v5g11
1d5z

Família Monoparental. Pedido de pagamento em dobro do auxílio emergencial para homens. Negativa

( TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016100-92.2020.4.04.0000/RS, Relator: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Data do julgamento: 23/09/2020) 3aj1n
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Suspensão de desapropriação de imóvel. Casal de idosos. Grupo de risco. Pandemia  1n4m
1d5z

(...) "As atuais recomendações das autoridades da área de saúde, que, diante das graves consequências da crise sanitária que aflige toda a humanidade nos dias que correm, com o Brasil já ultraando o número de mais de cento e quarenta mil mortes e mais de quatro milhões de infectados, estão a recomendar, dentre outras medidas de combate à disseminação do coronavírus, as de higiene das mãos, uso constante de máscaras e, especialmente, o isolamento social, principalmente da população que, à semelhança dos embargantes, integra os grupos de riscos."

(TJBA - Número: 8024738-03.2020.8.05.0000.1.ED,  Relator: Emílio Salomão Resed, Quarta Câmara Cível, data do julgamento: 25/09/2020) 634p
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Convívio materno. Pandemia. Ausência de risco à saúde das partes. Observância das medidas de isolamento. Prudência  4b5w
1d5z

(...) ''A convivência com os genitores é um direito garantido constitucionalmente, mas ível de sofrer restrições nas hipóteses que coloquem em risco a proteção integral da criança e do adolescente, que também possui índole constitucional. 3. Os autos não revelam que a Genitora faça parte de grupo de risco ou exponha a prole ao contágio do coronavírus, nem que as crianças estariam impedidas de cumprir as medidas de isolamento, decretadas em razão da pandemia, com a Mãe. A suspensão da convivência familiar requer prova de uma situação excepcional vivenciada pelas partes, que não se mostra caracterizada na hipótese em comento.''

(TJDFT - Número: 0710088-89.2020.8.07.0000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data do julgamento: 25/09/2020) 3v21j
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Regulamentação de visitas. Genitor que trabalha como músico. Pandemia. Preservação do vínculo afetivo. Melhor interesse do menor  5r2y4r
1d5z

(...) ''Não se justifica suspender as visitas presenciais do genitor ao filho durante a pandemia do Coronavírus pelo simples fato de ser músico, se não demonstrado que essa atividade o expõe ao risco de contrair a doença. Ademais, os eventos (shows) estão paralisados no momento e não há data prevista nem muito menos definida para cessar o período de isolamento social.''

( TJMT - Agravo de Instrumento, Relator: Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado,data do julgamento: 19/09/2020) 3o106s
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Concurso público para o cargo de juiz de Direito. Remarcação de prova oral para candidatas com gravidez avançada. Grupo de risco. Pandemia  a3723
1d5z

(...) ''Entendo que a medida mais adequada seria a de proceder à remarcação da prova oral das candidatas gestantes impossibilitadas de participar do ato no período designado pelo TJ-BA" (...) "Considero, ainda, que a realização da prova oral na modalidade virtual não se coaduna, sobretudo, com a própria natureza do ato em apreço, que pressupõe o confronto face a face entre candidato e examinador, de modo que o primeiro possa demonstrar que consegue manter a higidez do raciocínio jurídico mesmo na presença de terceiros que o confrontam, como ocorrerá muitas vezes em sua carreira, em situações de júris e audiências, por exemplo"

(CNJ - Número: 0006779-97.2020.2.00.0000, Relatora: Maria Tereza Uille Gomes, data do julgamento: 21/09/2020) 2k2p41
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Regulamentação de visitas. Convivência materna. Pandemia  d336k
1d5z

(...) ''Lembre-se que a convivência com a figura materna com quem a menor, inclusive, residia anteriormente é fundamental para o desenvolvimento e formação da criança, de sorte que, para que o direito de visitas seja , é necessário que haja prova de risco real e concreto à infante. (...) Em acréscimo, é preciso observar que a situação da pandemia é monitorada pelos Executivos Estadual e Municipal, sendo que diversões regiões do estado de São Paulo se encontram em avanço no plano de flexibilização do isolamento social, a exemplo do município de São Paulo, onde habitam os litigantes e a criança.''

(TJSP - Agravo de Instrumento, Relator: Vito Guglielmi , 6ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento : 04/09/2020) 4vv39
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Autorização judicial. Levantamento de saldo existente em conta vinculada ao FGTS. Subsistência. Pandemia 5k26m
1d5z

(...) “Ainda que não previsto taxativamente, a presente situação de calamidade pública autoriza e justifica, a nosso ver, e em plena sintonia com a jurisprudência acima colacionada, a possibilidade de saque de valores depositados a título do FGTS para o fim de não somente recompor o patrimônio perdido ou reduzido, como também possibilitar a própria subsistência do trabalhador brasileiro em tempos tão difíceis.”

(TRF3 - Nr: 0006611-55.2020.4.03.6302, Relatora:Fernanda Carone Sborgia, PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, data do julgamento: 08/09//2020) 38674z
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Ordem cronológica em fila de adoção não tem caráter absoluto. Recém-nascida deve permanecer com família substituta. Melhor interesse da criança. Pandemia  1g6p2h
1d5z

(...) “Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta” (...) Com a manutenção da situação atual e diante do notório aumento significativo do número de contagiados no País pelo referido vírus (atualmente 177 mil casos confirmados), o que aumenta o risco de V ser contaminada no abrigo institucional onde se encontra desde 18/3/2020, diante também da notoriedade de que lá, provavelmente, estejam outras crianças e vários cuidadores ou voluntários que lá trabalham, e ainda porque normalmente há trânsito de pessoas naquele local.''

(STJ - HC: 574439 SP 2020/0090310-0, Relator: Ministro Moura Ribeiro, Data de Publicação: DJ 14/05/2020) yk2y
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Elaboração de plano para proteger jovens na reabertura das escolas. Pandemia. COVID-19 2i6l4l
1d5z

(...) ''E muito embora a vulnerabilidade seja ampliada a todas as crianças e adolescentes, não se pode esquecer que são as famílias que vivem em risco social e de baixa renda que são as que mais sofrem, à medida em que toda sua rede de apoio também se encontra em isolamento. Vale dizer, não há escolas e creches funcionando, as pessoas que poderiam auxiliar os cuidadores enquanto estes saem para o trabalho igualmente estão em casa para evitar a propagação da doença, como os avós das crianças que, é sabido por todos, prestam enorme e importante auxílio aos pais que precisam sair de casa para trabalhar.''

(TJRJ - Processo: 0155522-17.2020.8.19.0001, Relatora: Juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves, data da decisão: 12/08/2020) 4x5745
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Médico idoso. Grupo de risco. Recebimento de seguro de renda por afastamento do trabalho. Pandemia  6j3k6y
1d5z

(...) "Assim, amparando-me, ainda, na prudência, tendo em vista que (i) o segurado possui 70 anos de idade, (ii) a situação pandêmica global não possui previsão para término, (iii) se encontra em faixa de risco em razão das comorbidades das quais é portador, deve ser determinado à agravada o pagamento da indenização securitária referente ao contrato pactuado"

( TJRS, 5040309-70.2020.8.21.7000 (Comarca de Porto Alegre), Relatora: Des.Lusmary Fátima Turelly da Silva, data da decisão: 05/08/2020) 735324
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Pessoa idosa. Cancelamento de plano de saúde por dívida. Função social do contrato. Pandemia  4i1x6g
1d5z

(...) '' Portanto, a luz do exposto, entendo que, para que haja resolução do contrato de plano de saúde em razão do inadimplemento do usuário, se faz mister a concessão de prazo razoável para a regularização das mensalidades em aberto, antes da sua resolução definitiva, diante das particulares circunstâncias dos autos quanto ao atual contexto de pandemia, e sobremaneira considerando o fato de ser a segurada pessoa idosa.''

(TJPE- Número: 0009749-61.2020.8.17.9000, Relator: Des. Eurico de Barros Correia Filho,data da decisão: 31/07/2020) 1r2a5r
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Direito de convivência paterna. Regulamentação de visitas. Melhor interesse da criança do adolescente. Pandemia  1b4m1i
1d5z

(...) '' Quando um genitor dificulta ou proíbe o filho de conviver com o outro ascendente, instala-se um processo de afastamento da prole para com o outro genitor que pode causar consequências gravíssimas para a criança e o adolescente em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.''

(TJSC - 5001670-29.2020.8.24.0006/SC, Relator: Juíza Nayana Scherer, data da decisão: 23/04/2020) 44125c
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Direito de visita. Convivência que deverá ser alternada entre os genitores. Melhor interesse da criança e do adolescente. Pandemia  2d1fr
1d5z

(...) "a visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. Talvez o melhor seria o uso da expressão direito de convivência, pois é isso que deve ser preservado mesmo quando pai e filho não vivem sob o mesmo teto"

(TJSC - N° 5033250-26.2020.8.24.0023/SC, Relator: Juíza Janine Stiehler Martins, data da decisão: 08/05/2020) f6c5y
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Proibição de reabertura de escolas privadas no Rio de Janeiro. Risco à vida e à saúde da população. Multa em caso descumprimento. Pandemia   2y383y
1d5z

(...) “há sérios indícios de que o referido decreto, como editado, pode efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população, que são garantidas pela Constituição Federal e pelas leis”

( TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0051770-32.2020.8.19.0000, Relator: Desembargador Peterson Barroso Simão) 30131n
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 Negativa de atendimento a gestante. Determinação de sequestro de valores de operadora de saúde. Pandemia  2p6b3
1d5z

(...) ''considerando a urgência do quadro clínico da autora (gravidez de risco) e, ainda, que a multa diária fixada não surtiu o efeito desejado, outra alternativa não se tem senão determinar o sequestro do valor diretamente da primeira ré, destinatária direta da tutela de urgência, como medida assecuratória outra, a fim de garantir a real eficácia do provimento jurisdicional.''

( TJMS -  Processo nº 0817379-10.2020.8.12.0001, Relator:  Juiz Juliano Rodrigues Valentim, data da decisão: 31/07/2020) 1o2h4m
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Habeas Corpus. Execução de alimentos. Prisão domiciliar. Possibilidade  15l65
1d5z

(...) ''Diante da situação excepcional e urgente trazida pela COVID-19, imperiosa a decretação da prisão do devedor, mas em regime domiciliar, com base nas garantias constitucionais à saúde e à dignidade da pessoa humana, observando a recomendação nº. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus Coletivo nº 568.021/CE. Além disso, a recentíssima Lei n. 14.010/2020, publicada em 10/06/2020 (com vigência da data de sua publicação), dispõe no seu art. 15º que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar.''

(TJ-RS - HC: 70084322627 RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 26/06/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 29/06/2020) 6a2f3f
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Direito de convivência. Guarda à genitora. Solução provisória. Incabível retirada do filho durante pandemia de covid. Recomendações do Conanda 4g1417
1d5z

(...) ''Enfim, quanto à retirada do filho pelo genitor Agravante durante as férias antecipadas, dada a pandemia de covid-19 e o risco à saúde da criança, razoável que ela tenha seus contatos restringidos e permaneça com a genitora até normalização da situação. Contudo, a Agravada deverá garantir que o Agravante tenha contato via telefone ou videochamada com seu filho.''

(TJ-SP - AI: 20891340920208260000 SP 2089134-09.2020.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 29/06/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2020) 101w5u
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Permissão de teletrabalho a professora gestante. Gravidez de risco. Direito à vida. Pandemia  5s4x3m
1d5z

(...) '' Sendo assim, a ponderação de princípios é necessária a fim de entregar a tutela jurisdicional adequada para a parte requerente, primando pela vida e desenvolvimento saudável do feto, quiçá da própria gestante. Note-se que a pandemia não deve servir de salvo conduto para o descumprimento de normas de qualquer ordem. Contudo, por outro lado, o desenvolvimento saudável da criança também deve ser observado, sendo primordial o direito à vida.''

(TJPR - Processo: 0006739-45.2020.8.16.0170, Relator: Juiz Sérgio Laurindo Filho, data de julgamento: 21/07/2020) 222w18
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Concessão de prisão domiciliar. Idosa pertencente ao grupo de risco. Recomendação do CNJ. Dignidade da pessoa humana. Covid-19 6t2n3u
1d5z

(...) "Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa), sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, faz-se necessário deferir a prisão domiciliar, nos termos recomendados pelo CNJ”

( STF - HABEAS CORPUS 187.368 SANTA CATARINA, Relatora: Ministro Dias Toffoli, data do julgamento: 21/07/2020) j6e1
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Auxílio emergencial indevidamente negado. Danos morais. Dignidade da pessoa humana 4x53t
1d5z

(...) ''No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de o a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária. A conduta ilícita da istração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem o tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.''

(TJRJ - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 500286796.2020.4.02.5104/RJ, Relator: Juiz Bruno Fabiani Monteiro,data da decisão: 20/07/2020) 72p67
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Reforma em imóvel. Indenização a vizinha por transtorno de obra durante pandemia. Criança com espectro autista. Barulho acima do permitido. Danos morais  2v36g
1d5z

(...) “Infortúnios esses causados pela conduta do Réu ao proceder à reforma de seu apartamento durante o período de isolamento social, em que, sabidamente, as pessoas se veem obrigadas a trabalhar em casa e as crianças, igualmente, tem aulas online, além, é claro, de já estarem todos psicologicamente desgastados pela apreensão decorrente da pandemia em si.”

(TJDFT -  0723244-96.2020.8.07.0016, Relatora: Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, data da decisão: 16/07/2020) 5z6s2c
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Prisão civil. Devedor de alimentos. Pedido de substituição da medida por prisão domiciliar. Concessão da ordem.  Pandemia  g1v1m
1d5z

(...)  ''Considerando a gravidade do atual momento, em face da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), a exigir medidas para contenção do contágio, foi deferida parcialmente a liminar para assegurar ao paciente, o direito à prisão domiciliar, em atenção à Recomendação CNJ nº 62/2020.''

(STJ - HC: 580261 MG 2020/0109941-8, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 02/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2020) l2z1x
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Alimentos. Prisão civil. Suspensão. Prosseguimento da execução patrimonial. COVID-19 5a3o2w
1d5z

(...) ''Decreto prisional cabível, uma vez rejeitada a justificativa. Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), o cumprimento da ordem, porém, fica suspenso, até as medidas de isolamento social venham a ser levantadas pela autoridades da área da saúde. Permitido o prosseguimento da execução na forma patrimonial, destacando-se que eventual pagamento, total ou parcial, poderá levar à revisão desta ordem pelo juiz de origem.''

(TJ-SP - AI: 20638794920208260000 SP 2063879-49.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 02/06/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2020) 2h1646
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Advogada hospitalizada por covid-19. Suspensão dos prazos de todos processos que atua. Ausência justificada 2o1z4y
1d5z

(...) ''Cientifique-se as unidades judiciais mencionadas no parecer retro, a respeito da informação de que a advogada ___, OAB ___, está internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em Tubarão-SC, sob suspeita de Covid-19, conforme informado pela OAB-SC e pelos atestados anexos, para as providências que entenderem pertinentes, tendo em vista se tratar da única procuradora nos respectivos processos que atua.”

( TJSC - Processo n. 0024080-91.2020.8.24.0710, Relatora:  Soraya Nunes Lins, data da decisão: 25/06/2020) 3d4o53
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Morte de ex-marido não retira de companheira condição de dependente. Manutenção de plano de saúde. Idosa. Direito a saúde. Pandemia  v6738
1d5z

(...) “imaginar-se, no Brasil de hoje e em época de pandemia, jogar-se alguém de quase 80 anos a sua própria sorte, sob cuidado exclusivo da saúde pública seria, no mínimo uma desumanidade, pra não dizer uma antecipação do seu tempo de vida.''

( TRT5, Petição Cível 0000076-18.2020.5.05.0015, Relatora: Juíza Janair Tolentino Álvares, data da decisão: 09/07/2020) 2t2f19
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Médica idosa. Transferência para ambiente de baixo risco de contagio de covid-19. Preservação da vida dos profissionais de saúde 5d2i6h
1d5z

(...) “Os médicos, por imperativo ético e obrigação legal, têm que atender os enfermos que a eles se apresentem, mas isso não determina a sua submissão forçosa a perigo considerável de morte do profissional. A assunção de risco dessa natureza, conquanto possa até ser reputada heroica, há de ser, por isso mesmo, voluntária, já que estará situada mais além do estrito cumprimento do dever.” (...) “Exige-se apenas que a função e o local de trabalho não apresentem risco significativo de contágio para a covid-19 e que se respeite a escala e os horários de trabalho contratuais da impetrante.''

(TRT15 - Nº 0007547-54.2020.5.15.0000, Relator: Des. Manoel Carlos Toledo Filho, data da decisão: 09/07/2020) 651q1j
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Despejo de família. Imóvel de empresa. Pedido negado. Direitos patrimoniais não devem se sobrepor ao direito à vida. Pandemia 486u30
1d5z

(...) ''Apesar da inadimplência ter se iniciado em período anterior à decretação de pandemia, em que não havia medidas de isolamento social, entendo que os direitos patrimoniais não devem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, notadamente no atual cenário histórico de afastamento e reclusão social decorrente da pandemia do novo coronavírus. Assim sendo, o interesse da coletividade e da saúde pública devem prevalecer sobre o interesse privado patrimonial.''

(TRT23 - Petição Cível 0001296-20.2019.5.23.0101, Relator: Juíza Rosiane Nascimento Cardoso, data da decisão: 22/06/2020) 5j646q
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Ensino a distância. Redução de mensalidade. Impossibilidade. Coronavírus  136i1p
1d5z

(...) “Inexistindo falha ou queda na qualidade da prestação dos serviços por parte da ré, não há que se falar em restituição de valores ou abatimento.”

(TJDF - Número do processo: 0703515-17.2020.8.07.0006, Relatora: Juíza Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, data da decisão: 29/06/2020) 1g714a
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Programa Família Acolhedora. Retorno da infante ao lar da família que a acolhe. Preservação da segurança e saúde da criança. Pandemia  4j6b3n
1d5z

(...) ''Somando-se a isso, há que se observar que no atual cenário de pandemia da COVID-19, a colocação da menor em família substituta ou em entidade de acolhimento representa risco concreto à sua saúde, sobretudo, no caso de entidade acolhimento, posto que, tal circunstância implica em expo-lá à ambientes sobre os quais não se tem notícias prévias acerca da adoção eficiente de medidas de prevenção ao contágio e à propagação do vírus. (...) portanto, reputa-se que, neste momento, o retorno da infante ao lar da família que a acolheu é medida que se revela, a priori, a mais prudente e eficaz para preservar a segurança e a saúde da paciente e, por conseguinte, é a que melhor atende ao seu interesse, em atenção à proteção integral e às diretrizes estabelecidas na Lei n.8.069/90.   

(TJPR - Recurso: 0035065-40.2020.8.16.0000, Relatora: Juíza Fabiana Silveira Karam,data da decisão:  26/06/2020) 6b6ex
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Notificação das autoridades sobre proteção a indígenas. Risco de morte. Violação à dignidade da pessoa humana. COVID-19 m84w
1d5z

(...) "baixíssimo o de tais povos a todo tipo de infraestrutura e serviços públicos (saúde, saneamento etc), o que os deixaria ainda mais expostos a doenças infectocontagiosas". (...) A ação tem por objeto um conjunto de ações e omissões do Poder Público, relacionados ao combate à pandemia por COVID-19, que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas, em violação à dignidade da pessoa humana.''

(STF - MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 709 DISTRITO FEDERAL, Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, data da decisão: 01/07/2020) 6h2d26
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Manutenção da guarda compartilhada. Genitora que trabalha em hospital. Risco de contaminação não comprovado. Melhor interesse da criança. Pandemia 3y2x5z
1d5z

(...) ''Não se justifica privar a agravante de ver os filhos durante a pandemia do Coronavírus pelo simples fato de trabalhar em hospital, se não demonstrado que, em razão da atividade que exerce, os exponha ao risco de contrair a doença, até porque não há data prevista e nem muito menos definida para que essa situação termine. Diante disso, impõe-se a manutenção da guarda compartilhada acordada judicialmente na Ação de Divórcio.''

( TJMT - Relator: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho) 5b2y52
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Suspensão de contratação sem licitação. Testes rápidos da covid-19. Proteção ao erário. Pandemia 1e715y
1d5z

(...) “É, a partir dos recursos públicos devidamente empregados, que se torna possível cumprir as promessas constitucionais, concretizando os direitos fundamentais, entre os quais, evidentemente, se insere o direito à vida.”

( TJDFT - Número do processo: 0704365-35.2020.8.07.0018,data da decisão: 02/07/2020) 1m6066
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Proibição de moradores de usarem áreas comuns de condomínio. Multa em caso de descumprimento. Pandemia 5u61b
1d5z

(...) “A observância às limitações decorrentes da "quarentena" compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade - seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário.(...) “confere respaldo legal à atuação do condomínio, através de sua síndica, para promover a interdição temporária das áreas sociais e de lazer, cuja utilização não é essencial e, atualmente, pode acarretar risco não apenas aos usuários, mas a toda a coletividade de moradores e funcionários do edifício''.

( TJRJ - Processo: 0120804-91.2020.8.19.0001, Relatora:Juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro,data da decisão:22/06/2020) 325c2w
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Restituição de prazo processual. Motivo de força maior. Doença da única advogada da causa. COVID-19 6o4x5u
1d5z

(...) ''Conforme a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para os fins do art. 223, §1°, do C/2015 quando ele for o único procurador constituído nos autos.''

( STJ - PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1541258 - CE (2019/0202846-3),Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, data da decisão: 25/06/2020) 5ix1n
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Plano de saúde. Obrigação de teste para covid-19. Associada que apresentou sintomas após ter contato com irmã infectada. Multa em caso de descumprimento 311671
1d5z

(...) “Essa opção compete ao profissional que tem conhecimento na área da medicina, notadamente quanto se trata de situação que exige cuidados necessários e urgentes a pronta recuperação do paciente, como é o caso da famigerada pandemia da covid-19 que já matou, somente no Brasil, mais de 55.000 pessoas em pouco mais de noventa dias.”

(TJBA - Processo:8063185-57.2020.8.05.001, Relator: Juiz Cleber Roriz Ferreira,data da decisão: 27/06/2020 ) 702t6u
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Suspensão temporária de visitas paterna. Genitora pertencente ao grupo de risco. Livre contato por meio eletrônico. COVID-19 38rb
1d5z

(...) ''Noticia que o genitor, ora Acionado, vem desprezando as orientações da OMS e Decretos do Poder Público, submetendo o filho a contatos com diversas pessoas, de modo a colocar em risco o menor e até a genitora. Por derradeiro, requereu a concessão liminar da suspensão temporária das visitas paternas, no enquanto vigorarem as medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público, em especial as determinadas pelo Governo da Bahia, em razão do COVID-19, mantendo o livre contato do menor com o genitor por todos os meios eletrônicos, telefonemas e videochamadas, bem assim compensação das visitas paternas suspensas nesse período após o fim da pandemia.''

(TJBA - Processo n: 8057231-30.2020.8.05.0001, Relatora: Juíza Bárbara Correia de Araújo Bastos,data da decisão: 26/04/2020) 6k556x
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Suspensão de cobrança de agens aéreas. Voo cancelado em razão da pandemia. Fechamento da fronteira entre países 4w584j
1d5z

(...) “Há evidências de que houve falha na prestação do serviço, tendo em vista que as requeridas tinham ciência do fechamento da fronteira, venderam as agens e, dias antes do embarque, cancelaram o voo. Nesse sentido, não há razão para se compelir os requerentes a adimplirem as prestações ainda devidas, porquanto o seu interesse jurídico não é no sentido da manutenção da relação pactuada com a utilização do crédito em viagem futura. Ressalvo que foram adquiridas novas agens com itinerário diferente das requeridas e os autores já chegaram ao seu destino.”

(TFDF - Número do processo: 0719293-42.2020.8.07.0001,Relatora: Juíza Marília Garcia Guedes,data da decisão:30/06/2020) 3a1s30
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Proibição de promover festas em apartamento. Regras sanitárias de isolamento social. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida. Pandemia  5ed31
1d5z

(...) “O primeiro requerido excedeu ao tolerável, ao bom senso, a noção de civilidade, porque prejudicaram, em demasia, o sossego e a integridade psíquica dos moradores vizinhos. (...) Lamentavelmente, há um risco real e concreto de contaminação da vizinhando, ante o quadro de pandemia que vivemos. (...) Infelizmente, esta situação é constante e não pode o Judiciário deixar ar em branco ao ser provocado e proteger os direitos de ‘propriedade’ do segundo requerido, como se este fosse absoluto. A omissão neste momento poderá gerar uma lesão mais grave no futuro. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida.” 

(TJDFT - Número do processo: 0718547-77.2020.8.07.0001,Relator: Juiz Giordano Resende Costa ,data da decisão: 22/06/2020) 6s475q
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Habbeas Corpus coletivo. Proibição de circular por parques e praças. Denegado  1w2b4f
1d5z

(...) “Na espécie, buscam os impetrantes salvo-conduto para todos os cidadãos que não estejam doentes, contaminados ou que ostentem fundada suspeita de estarem contaminados possam transitar livremente nas ruas, praças e parques da cidade de São Paulo, não havendo a precisa especificação dos pacientes beneficiários da pretensa ordem.”

(TJSP - Processo 2105308-93.2020.8.26.0000,Relator:Juiz João Francisco Moreira Viegas, data do julgamento: 17/06/2020 ) 2d1e52
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Onerosidade excessiva. Concessão de desconto de 30% em mensalidade escolar. Período da pandemia 3xv2n
1d5z

(...) '' A cobrança na forma integral da mensalidade,ainda, avilta ao patrimônio do aluno causando-lhe dano de forma material,pois fica disfalcado ao arcar com a parcela indevida onerosa."

(TJRJ - 0037616-09.2020.8.19.0000, Relatora:Des(a). Regina Lucia os,data da decisão:17/06/2020) 546k5u
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Redução das mensalidades do ensino infantil. Desconto de 15%. Multa em caso de descumprimento. Pandemia 3y1rg
1d5z

“É dizer, portanto, que, enquanto os ensinos fundamental e médio, embora não sem mudanças sensíveis, possam ser convertidos e prestados em meio digital, o mesmo não parece ocorrer com a educação infantil, pois a presença da criança no lar exigirá, muito mais do que aos maiores de 6 (seis) anos, zelo e atenção constantes que, em tese, não podem ser supridos com a adoção de plataformas eletrônicas de ensino.”

(TJSC - Agravo de Instrumento  Nº 5015776-14.2020.8.24.0000/SC,Relator: Des.Saul Steil,Data da decisão:15/06/2020) 60x2i
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Autorização judicial para transfusão de sangue. Negada pela família por motivo religioso. Direito à vida. Suspeita de Covid-19 i4r7
1d5z

(...) “De fato, caberia prevalência da vontade do paciente quanto à sua crença religiosa se estivesse em plena capacidade de fazê-lo, que não é o caso dos autos.Por todos esses motivos, também é cristalino que o perigo da demora na prestação jurisdicional definitiva pode causar prejuízo de difícil reparação ao requerido que se encontra internado em estado grave no hospital requerido, de modo que a negativa ao referido pleito geraria risco à manutenção de sua vida.”

( TJGO - Processo nº: 5263550.17.2020.8.09.0051, Relator: Juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes,data da decisão:05/06/2020) 9e6k
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Enfermeira. Demissão após afastamento por covid-19. Reintegração  592b63
1d5z

(...) “Em análise preliminar, verifica-se que há prova nos autos de que a autora exercia a função de técnica de enfermagem em unidade de tratamento intensivo, tendo retornando ao trabalho em 21.05.2020 e sendo dispensada em 22.05.2020 após ter sido diagnosticada com covid-19, ficando afastada por 16 dias. É fato notório que os profissionais da área de saúde têm atuado linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil.”

(TRT17 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000417-53.2020.5.17.0001, Relatora: Juiza Angela  Baptista Balliana Kock, data da decisão: 08/06/2020, ) 67254h
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Audiência durante epidemia. Suspensão deve ser feita a pedido da parte. Instruções de audiência virtuais Audiência durante epidemia. Suspensão deve ser feita a pedido da parte. Instruções de audiência virtuais 5p41k
1d5z

(...) ''Todavia, não havendo ato em igual sentido no TRT15 prevalece, no âmbito desse Conselho, a orientação geral de que os prazos para a prática de atos processuais previstos no artigo 3º, parágrafo 3º da Resolução 314/CNJ, serão suspensos mediante simples petição do interessado ao magistrado, sem que o juiz possa, ainda que motivadamente, indeferir o pedido, o que inclui os atos que exijam prévia coleta de elementos de prova juntamente às partes e aos assistidos, inclusive quando praticados em audiência.''

(CNJ - Pedido de providência 0004046-61.2020.2.00.0000, Relatora: Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, data da decisão: 05/06/2020) v5d2k
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Determinação que paciente com Covid-19 fique em isolamento. Aplicação de multa em caso de descumprimento. Pandemia 364y55
1d5z

(...) ''Nos dias atuais, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido, visando impedir a proliferação da moléstia que vem causando inúmeras mortes e danos a saúde da população. O desrespeitou as orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana.''

( TJRS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000428-82.2020.8.21.0082/RS, Relator: Juiza Margot Cristina Agostini, Data de decisão:06/06/2020) 235g1t
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Escola. Redução de mensalidades em 25%. COVID-19 5v2h38
1d5z

(..) Trata-se de evento impossível de ser previsto ou evitado, circunstância que autoriza a aplicação dos ditames da teoria da imprevisão ao caso em apreço. Cuida-se, assim, de providência visando à mitigação do princípio do pacta sunt servanda, haja vista que a prestação que cabe a uma das partes, repise-se, tornou-se excessivamente onerosa, nos exatos termos do art. 478, do CC.”

( TJMG - Recurso/processo: 5070419-50.2020.8.13.0024,Relator:Juiz Paulo Barone Rosa,data da decisão:27/05/2020) 386d5r
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Risco ao direito à moradia. Suspensão de parcelas de compra de imóvel. COVID-19 4a2o4q
1d5z

(...) ''O direito perseguido se afigura provável, considerando que a pandemia do vírus SARS-CoV-2 (“coronavírus”), causador da doença Covid19, está impactando financeiramente grande parte da população e afetando negócios jurídicos. Portanto, os seus efeitos sobre as relações jurídicas devem ser analisados pelo Poder Judiciário.''

(TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031524-15.2020.8.19.0000,Relator:João Batista Damasceno, Data da decisão:28/05/2020) 266f1d
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Reforma em apartamento. Limite de dois funcionários. Decisão para evitar a disseminação do coronavírus 533f51
1d5z

(...) “Não há razão para ampliar o o e colocar em maior risco todos os demais prestadores de serviços e eventuais moradores, se isso foi proibido pela istração. O autor não mora no local e não corre os riscos que as pessoas que lá estão correm.”

(TJSP - Processo nº: 1041411-02.2020.8.26.0100,Relator:Juiz Christopher Alexander Roisin,Data da decisão:21/05/2020) 463k6
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Alimentos provisórios. Pretensão de redução.Possibilidade. COVID-19 i5p2s
1d5z

(...) ''Ao que se depreende dos autos, o alimentante é médico e possui diabetes, enquadrandose na classe de risco dos mais vulneráveis ao corona vírus e está afastado temporariamente das atividades ambulatoriais que exerce de forma autônoma, gerando redução dos seus rendimentos. Destarte, considerando-se a redução dos rendimentos do alimentante, afigura-se razoável a suspensão dos alimentos provisórios fixados no que se refere ao acréscimo de 1,5 (um e meio) salário mínimo, sem posterior compensação de valores, até que o alimentante retorne às atividades liberais que exercia antes do afastamento por conta da pandemia.''

(TJRJ, Relatora:Regina Helena Fabregas Ferreira,Data da decisão:25/05/2020) 6069v
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Pensão alimentícia. Penhora do auxílio emergencial. Caráter salarial. Possibilidade. Pandemia  2l2e4j
1d5z

(...) "Portanto, mesmo levando em consideração a natureza e os fins do auxílio emergencial, tal não fica imune à penhora para fins de pagamento de dívida alimentar".''

(TJCE - Processo nº: 0147559-23.2017.8.06.0001, Relator: Juiz Ricardo Costa D' Almeida,data da decisão: 25/05/2020) 46x53
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Gestante. Proibição para evitar aglomeração de pessoas. Acompanhante no parto durante a pandemia. Autorização. COVID-19 106wf
1d5z

(...) ''A esse respeito, como bem registrado na exordial, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu recomendação esclarecendo que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pela COVID-19, têm o direito a cuidados de alta qualidade no período antes, durante e após o parto, incluindo a presença de um acompanhante a sua escolha.''

(TJPR - Processo: 0014883-67.2020.8.16.0021,Relator:Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos,Data da decisão:06/05/2020)   676167
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Guarda. Regulamentação de visitas paternas. Multa diária em caso de descumprimento. COVID-19 615561
1d5z

(...) ''A justificativa relacionada ao risco de contágio pelo COVID-19 não se sustenta,considerando não apenas o relatório médico apresentado pelo autor nos autos, mas, ainda,a ausência de elementos que demonstrem a exposição negligente do genitor.''

(TJMG - Relatora: Juiza Aline Cristina Modesto da Silva,Data da decisão: 01/05/2020) 503g15
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Veículo de gestante. Circulação sem restrição durante rodízio de carros. Pandemia  6s4d60
1d5z

(...)''Consequente a necessidade de acompanhamento médico periódico regular, notadamente à medida em que se aproxima o término da gestação (é o caso com parto previsto para os próximos dias), o maior risco de contágio pelo uso de transporte público e a impossibilidade de prever se e quando se fará mister o uso de carro, com ou sem respeito às regras de rodízio.''

(TJSP - 1023277-68.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível,Relator:Juiz Randolfo Ferraz de Campos,data da decisão:11/05/2020) 43q49
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Remarcação de voo sem taxas. Casal de idosos. Viagem cancelada devido à pandemia 383g53
1d5z

(...) “É cediço que a pandemia que vivenciamos obsta o funcionamento do turismo, assim como a realização de festividades locais, em função do incentivo da Organização Mundial de Saúde para que os países procedam ao isolamento social.”

(TJMG - 5002068-18.2020.8.13.0188, Relator:Juiz  Kleber Alves de Oliveira,data da decisão:15/05/2020) 1bp69
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Autorização para ear com o cachorro. Bem estar do animal. Lockdown. Pandemia 3y6o59
1d5z

(...) ''Desse modo, verifica-se que o Poder Público possui o dever de proteção aos animais, bem como que o Município réu, ao editar o decreto acima citado, buscou manter em funcionamento os estabelecimentos que comercializam os alimentos e materiais que os animais domésticos necessitam. No caso em tela, é notório que existem cães que devem sair para eio não somente para gastar energia, mas também para reduzir a carga de estresse em razão do confinamento, o que pode ocasionar ataques, tendo em vista que se tratar animais irracionais.''

(TJRJ - Processo: 0013879-68.2020.8.19.0002,Relator:Juiz Guilherme Rodrigues de Andrade,data da decisão12/05/2020) 5a2v6u
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Execução de alimentos. Pedido de prisão civil. Indeferimento. Recomendações do CNJ. COVID-19 3k6u4o
1d5z

(...) ''A paternidade, um dos maiores e mais belos atributos da humanidade a a ser não somente um dever do executado, mas um dever de todos, do Estado, da família, e inclusive do juiz que recebe um pedido de prisão civil numa época de pandemia que somente ocorreu no século ado com a gripe espanhola.Ninguém é imortal, a não ser a justiça e se a justiça é imortal ela deve se adequar de tempos em tempos, inclusive nas singelas e repetitivas decisões de execução de alimentos.''

(TJTO - Relatora:Juíza Luciana Costa Aglantzakis) 1d29l
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Salvo-conduto para que cidadãos transitem em praia. Pandemia. Competência dos Estados. Negativa 6t286m
1d5z

(...) “A despeito das praias marítimas serem bens da União, o STF, em sede de ADI 6.341, decidiu que a questão do isolamento social é matéria que pode ser regulada por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.As autoridades médicas nacionais,destacaram a importância de uma ação estruturada do governo, no sentido de fomentar a efetiva adesão da população às recomendações internacionais para enfrentamento da pandemia, de modo a sobrepor o interesse público ao privado”. 

(TJPB - PROCESSO: 0000870-94.2020.815.0731,Relatora: Juiza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa) f4s65
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Habeas corpus coletivo. Negado. Presos do grupo de risco do coronavírus. Instituição de medidas preventivas contra a pandemia 5e123z
1d5z

(...) "Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela DPU, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena.”

(STJ - HABEAS CORPUS Nº 570.440 - DF (2020/0079174-0), Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro,data da decisão 03/04/2020) 244z4f
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Alunos da rede pública. Medidas substitutivas da alimentação escolar. Benefício. Vulnerabilidade social. Coronavírus 5s94
1d5z

(...) É certo que os réus, reconhecendo o direito constitucional e legal dos alunos, face à vulnerabilidade econômica e social que a maioria se encontra, nesse momento mais acentuada pela paralisação parcial da economia, inclusive a informal por conta da quarentena, adotaram medidas substitutivas da alimentação escolar, por força das normas infralegais citadas na inicial, porém, limitando-as"

( TJSP -  Processo nº: 1018713-46.2020.8.26.0053 Classe - Assunto Ação Civil Pública Cível - Ensino Fundamental e Médio,Relator:Juiz Adriano Marcos Laroca,data da decisão:08/04/2020) 64601h
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Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia. Danos morais. Direitos do condômino a2j3k
1d5z

(...) “Mais grave ainda é ela se ver privada de seus pertences pessoais, no contexto de uma situação de emergência de saúde, em que todos os estabelecimentos comerciais - onde ela poderia eventualmente comprar o que lhe falta - estão, por determinação legal, fechados.As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, no âmbito nacional, estão dispostas na lei  13.979/20. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.”

( TJSC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619- 30.2020.8.24.0090/SC, Relatora: Juíza Ana Luisa Schmidt ,data da decisão:10/04/2020) 653k3a
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Suspensão de transporte coletivo. Dano de difícil reparação. Preservação da saúde pública e proteção à vida das pessoas. Pandemia 4q4p6n
1d5z

(...) “O contexto exige uma atuação coordenada entre Estado e Municípios, mesmo porque não se pode considerar que o deferimento da medida pretendida em primeiro grau restrinja-se a questão de mero interesse local, porquanto, vindo a ocorrer uma superlotação dos leitos hospitalares existentes em ville, certamente haverá o remanejamento de pacientes para unidades hospitalares de outros municípios do Estado e, a depender da situação futura, colocando em colapso todo o sistema de saúde estadual, cujas consequências serão gravíssimas e, quiçá, incontornáveis.”

(TJSC - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008308-96.2020.8.24.0000/SC,,Relator:Des. Luiz Zanelato,Data da decisão:12/04/20200 4g2l1s
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Conversão de prisão preventiva em domiciliar. Lactante. Pandemia  g6dl
1d5z

(...)''O Estado deve adotar uma postura proativa para reduzir os danos que certamente assolarão diversas vidasDiante da situação de calamidade e a necessidade de atuação urgente deste Supremo Tribunal Federal, penso que a medida adequada e razoável é o reforço da nossa própria jurisprudência garantista e humanista.”

(STF - Habeas Corpus183.584 Rio de Janeiro, Relator: Min. Gilmar Mendes,data da decisão:07/04/2020) 2l725g
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Revisional de Aluguéis. Escritório de Advocacia. Redução do valor. Pandemia. COVID-19  3d1a52
1d5z

(...) ''Com base nesse raciocínio, entra em ação o Princípio da Imprevisão, autorizando-se a modulação das obrigações quando evento externo, imprevisível, ataca a relação jurídica e a torna difícil de ser executada para um dos seus polos. Dependendo da situação, portanto, poderá o Juiz relativizar o cumprimento da obrigação, preservando até mesmo o próprio Contrato, pois a sua não relativização levaria ao rompimento da relação jurídica, prejudicando o próprio credor.A Ação Revisional de Aluguel, na situação específica ora tratada, tem caráter pontual. A Pandemia acabará, apenas sua duração é incerta.''

(TJDF - Número do processo: 0707596-27.2020.8.07.0000,Relator: Des. Eustáquio de Castro,Data da decisão:01/04/2020) 452d17
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Ação Civil Pública.Planos de saúde. Garantia de tratamento imediato a infectados pelo coronavírus. Independentemente de ter sido cumprido prazo de carência. Negativa abusiva m1i1i
1d5z

(...) “O momento presente é de total excepcionalidade e permite, juridicamente, a interpretação de que é abusiva a negativa de cobertura por planos de saúde a pacientes suspeitos ou efetivamente portadores do vírus em razão de carência contratual.Devem ser considerados urgentes, não só para tratamento de cada paciente individualmente atendido, buscando-se evitar o agravamento de seus quadros clínicos, mas também para que assim haja maior facilidade de contenção da propagação da doença, possibilitando identificação e isolamento de eventuais contagiadores em potencial, fazendo com que os contratos de planos de saúde cumpram não só a sua finalidade em relação aos seus segurados,mas também a sua finalidade social de ferramenta do sistema de saúde em geral”. 

(TJSP - Processo Digital nº: 1029663-70.2020.8.26.0100 Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar (COVID-19),Relator:Juiz Fabio de Souza,data da decisão:16/04/2020) 63451v
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Plano de Saúde. Suspeita de infecção pelo Covid-19. Negativa sob alegação de carência contratual. Impossibilidade  59c1m
1d5z

(...) ''O relatório ainda ressaltou que “por conta de quadros semelhantes em países com focos de covid-19, a saber: Itália, EUA e China, foi solicitado o exame detectar o vírus através de PCR. As experiências destes países demonstram que a intubação precoce garante chances de maior sobrevivência para pacientes com as complicações da doença” , bem como que a UTI oferece recursos que aumentam as chances de sobrevida para o infectado.''

(TJ-SP - AI: 20730000420208260000 SP 2073000-04.2020.8.26.0000, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 17/04/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2020) 2y2w5x
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Guarda e convivência familiar. Suspensão. Possibilidade. COVID 19 4m1y6u
1d5z

(...) ''A suspensão de todas as aulas, em todos os níveis de ensino, bem como a recomendação para se evitar aglomerações e exposição desnecessária, além da orientação para se permanecer em casa, são medidas públicas e notórias, além de inúmeras outras (fechamento do comércio, cancelamento de viagens, shows, espetáculos, suspenssão de concursos públicos, home office, etc).Portanto, deve-se reconhecer a seriedade da questão em voga, na qual está em jogo a incolumidade pública, além da saúde, e, principalmente, a vida, que representa o bem maior a ser tutelado pelo Estado, não podendo este magistrado querer equilibrar o direito de convivência avoengo com a saúde da coletividade e a vida de cada indivíduo; estes sempre prevalecerão. (...) TJGO'' 

(TJGO - Processo: 5187940.14.2018.8.09.0051, Guarda e convivência familiar. Suspensão. Possibilidade. COVID 19) 4y28o
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Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos. Situação que se enquadra nas disposições da recomendação do CNJ. COVID-19 2n2c22
1d5z

(..) ''O CNJ recomenda a concessão de prisão domiciliar as pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juiz da execução. Desta forma, mesmo fora do grupo de risco da pandemia, a presidiária atende os requisitos para ser beneficiada, em tese, pelas medidas propostas.''

(STJ - HC: 570608 SP 2020/0079772-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Publicação: DJ 06/04/2020) 37m14
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Transação extrajudicial. Videochamada. Acordo sobre guarda e alimentos. COVID-19 1x6s2b
1d5z

(...) ''De início, necessário registrar que em razão da pandemia causada pelo COVID19, com a suspensão das atividades presenciais, no qual o Poder Judiciário e os demais atores do sistema de justiça estão desempenhando suas atividades de forma remota, se torna cada vez mais necessário inovar na adoção dos procedimentos, de forma a permitir que as partes tenham o seu direito ao o à justiça garantido. No presente caso, as partes devidamente assistidas pela Defensoria Pública, realizaram acordo extrajudicial, por meio do aplicativo Google Hangouts Meet, com a finalidade de resguardar os direitos e interesses do filho menor B.G.M., no qual acordaram sobre o regime de convivência, guarda e alimentos durante o período de isolamento social.''

(TJCE - Homologação de Transação Extrajudicial, Relator:Wyrllenson Flavio Barbosa Soares,data da decisão:24/04/2020) 1k6du
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Médica pertencente a grupo de risco. Afastamento de contato com pacientes. Covid-19. Dignidade da pessoa humana 3o2m23
1d5z

(...) “Submeter a impetrante à obrigação de atuar em contato direto com todo e qualquer tipo de paciente, significa impor a ela a assunção de um grau de risco muito superior ao da sociedade como um todo, risco esse que, ao menos à primeira vista, afigura-se incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que termina por dar prevalência à sua dimensão funcional, embora com risco relevante à sua própria existência como pessoa.”

(TJPE - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0004862-34.2020.8.17.9000,Relator: Des. Francisco Bandeira de Mello,data da decisão:28/04/2020) u65o
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Psicóloga demitida por faltar ao trabalho. Tratamento do filho com covid-19. Reintegração. Necessidade do devido procedimento istrativo h6z4c
1d5z

(...) Alude "que seu filho estava doente nos dias 17, 18 e 19 de março deste ano, o qual estava com sintoma de febre alta. Diante da situação do seu filho doente, assim como a do Covid-19, seguiu as recomendações do governo e da médica pediatra, para não sair de casa, a qual, inclusive, auxiliou a mesma com recomendações via WhatsApp.Assim, tenho como indubitável a boa-fé da impetrante ao tentar informar aos responsáveis do nosocômio, acerca dos incidentes ocorridos”.

(TJSC - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009482-43.2020.8.24.0000/SC,Relator:Des.Luiz Fernando Boller,data decisão:27/04/2020) 3t4i3c
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Paciente com covid-19. Não concessão de ordem judicial para ser encaminhado para UTI. Respeito a lista de espera  73b69
1d5z

(...) "A situação atualmente vivida por causa da pandemia do Covid-19 deixou ainda mais clara a necessidade de uma melhor gestão no nosso combalido sistema público de saúde; e a situação narrada nestes autos é aparentemente grave. Deixo claro que não se está relativizando a gravidade da situação, nem menosprezando a dor de quem quer que seja. A decisão é, em suma, no sentido de que, conforme a situação fática do caso concreto, a parte autora não tem direito individual de retirar um pedaço do orçamento da saúde para si”

(TJPA - Número: 1012926-67.2020.4.01.3900,Relator:Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto,data da decisão:30/04/2020) rf3q
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Retorno do convívio paterno. Alimentos e guarda compartilhada. Pandemia. Melhor interesse da criança e do adolescente  6z1m2c
1d5z

(...) ''Inicialmente destaco que a situação atual de pandemia vem exigindo condutas excepcionais, para se garantir, o isolamento social determinado pelas autoridades sanitárias do país e do mundo. Ocorre que, o desgaste enfrentado por todos, não pode colocar em risco o convívio de nossas crianças com seus dois genitores, já que, comprovadamente o compartilhamento entre esses, no cuidado infanto-juvenil, é fator essencial para o seu pleno desenvolvimento.''

( TJMS - Relatora Juiza Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez,Data da decisão:27/04/2020) 5t1z19
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Convivência do menor com o genitor. Via vídeo ou chamada telefônica. Pandemia  493q3i
1d5z

(...) ''De outro lado, diante da necessidade de isolamento, determinada pelas autoridades, em razão da pandemia do coronavírus, defiro o pedido, para que a convivência do menor com o genitor, no próximo final de semana, ocorra nas dependências da residência da genitora, via vídeo ou chamada telefônica.''

( TJMG - Relatora: Juiza Paula Murça Machado Rocha Moura,Data da decisão:25/03/2020) 1m5h5q
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Liberação de FGTS. Estado de calamidade pública. Pandemia. Dignidade da pessoa humana  1l3h6w
1d5z

(...) “Em tal caso, portanto, demonstrado o concurso dos dois pressupostos - o estado de calamidade pública por desastre natural de ordem biológica (como é o caso) e a necessidade pessoal da reclamante. Para mais, é certo que, na sua tripla natureza, o FGTS tem, para o empregado, caráter de salário diferido, o que mais justifica poder fruir prontamente dos valores depositados, em tempo de pandemia, mercê do principal valor constitucional a se preservar neste momento: a segurança alimentar e econômica do trabalhador e de sua família.''

(TRF15 - 0006397-38.2020.5.15.0000,Relator: Juiz Juiz Guilherme Guimarães Feliciano ,Data da decisão:06/05/2020) z6y3g
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Viagem de casal cancelada devido à pandemia. Reembolso integral do valor. Fator de força maior 5q5hm
1d5z

(...) “Não se olvida que o cenário atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos.A impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não poderia obrigá-lo a realizá-la em data diversa, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos”.

( TJSP - 1005403-78.2020.8.26.0309,Relator: Fernando Bonfietti Izidoro, data da decisão:07/05/2020) 27q51
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Liberação do auxílio emergencial. Demonstrado fim do vínculo de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Pandemia 131d22
1d5z

(...) ''Portanto, os elementos trazidos aos autos conferem, em um juízo de cognição sumária, verossimilhança às alegações da parte autora de que não possui vínculo empregatício e de que o indeferimento do auxílio está equivocado. Ademais, há perigo de dano, haja vista que se trata de benefício de caráter alimentar.''

( TRF1 - Nº 5002691-20.2020.4.02.5104/RJ,Relatora:Juiza Mariana Tomaz da Cunha, data da decisão: 05/05/2020) 354y4o
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Distanciamento social momentâneo. Proteção de idosa contra o coronavírus. Regulamentação de visitas. Contato Virtual estabelecido sd41
1d5z

(...)''A visitação de seis pessoas distintas a uma pessoa idosa,com 82 anos de idade e vítima de AVC,juntas ou separadas,é absolutamente incompatível com o distanciamento social que o coronavírus vem impondo em todos os países. Por outro laudo,uma ruptura radical no convívio familiar pode gerar outras consequencias danosas às pessoas idosas,como o sentimento de tristeza,abandono e depressão,o que também deve ser considerado pelo julgador.''

(TJRJ, Agravo de instrumento, Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, Data do julgamento:18/03/2020) 17734c
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Piloto de avião. Direito de visitas suspenso. Risco de contágio por coronavírus. Melhor interesse da criança 5u3r5e
1d5z

(...) "Como no momento vivenciamos situação de excepcionalidade, dadas as restrições de locomoção de pessoas em todos os continentes, a situação a que a autora se refere guarda perfeita relação de pertinência.Em razão da pandemia decorrente da propagação do coronavírus, é realmente recomendável, por força da profissão exercida pelo requerido.As visitas do pai a filha até o dia 21 de março ficam suspensas,a partir da data ele deverá exercer seu direito normalmente, caso não tenha apresentado nenhum dos sintomas da gripe causada pelo coronavírus".

(TJSP, 1014033-60.2018.8.26.0482, Relator: Eduardo Gesse, Data da decisão: 18/03/2020) 4k4n12
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Habeas corpus. Prisão civil por dívida alimentar. Pandemia. Perigo de contaminação 3a6b4r
1d5z

(...) "Considera-se que a natureza da prisão civil por dívida alimentar atual não visa, efetivamente, punição ao devedor, mas exemplificação e método coercitivo para o cumprimento da obrigação. Ora, com o alimentante sabidamente desempregado, preso, agora ameaçado de não receber visitas e, ainda, correndo sério risco à saúde, com a possibilidade de ser acometido em razão da pandemia, não é razoável a sua manutenção no sistema prisional"

(TJ-RJ, Habeas Corpus, Relatora: Regina Lucia os, data da decisão:25/03/2020) 6o522b
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Suspensão da visitação paterna. Pandemia. Medida temporária. Contato virtual. Melhor interesse da criança e do adolescente 6z4p2e
1d5z

(...) "A medida é necessária no caso em apreço considerando a informação de que a criança reside com pessoa enquadrada em grupo de risco, de acordo com a classificação do Ministério da Saúde, já estando, inclusive, em isolamento domiciliar.Friso, novamente, que se trata de uma medida temporária, num momento em que os cuidados para com a criança devem ser adotados por ambos os pais, não se rompendo por completo o convívio com nenhum dos genitores, ainda que esse contato se dê de forma virtual. Neste caso, pensando no bem estar da criança e visando evitar a ruptura do vínculo paterno-filial, adequado que se mantenha o convívio paterno de forma segura mediante chamada de vídeo nos mesmos dias de visitação acordados entre as partes."

( TJ-PR, Relatora:Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro,data da decisão:20/03/2020) 6q5n5y
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Prisão domiciliar. Idoso devedor de alimentos. Adoção de medidas de contenção do coronavírus 5t4t6r
1d5z

(...) “Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19), inclusive porque, na hipótese, o devedor de alimentos é idoso e se encontra em grupo de risco conforme indicam as autoridades médicas.”

( STJ, Habeas Corpus Nº 569223 - RJ (2020/0075925-3),Relatora: Nancy Andrighi,data da decisão:27/03/2020) 5r5867
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Suspensão da visitação paterna. Pandemia. Medida temporária. Contato virtual. Melhor interesse da criança e do adolescente 6z4p2e
1d5z

(...) "A medida é necessária no caso em apreço considerando a informação de que a criança reside com pessoa enquadrada em grupo de risco, de acordo com a classificação do Ministério da Saúde, já estando, inclusive, em isolamento domiciliar.Friso, novamente, que se trata de uma medida temporária, num momento em que os cuidados para com a criança devem ser adotados por ambos os pais, não se rompendo por completo o convívio com nenhum dos genitores, ainda que esse contato se dê de forma virtual. Neste caso, pensando no bem estar da criança e visando evitar a ruptura do vínculo paterno-filial, adequado que se mantenha o convívio paterno de forma segura mediante chamada de vídeo nos mesmos dias de visitação acordados entre as partes."

(TJPR, Relatora: Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, data da decisão:20/03/2020) 3m4ly
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Obrigação de fazer. Internação compulsória. Tratamento de elevado custo. Atendimento do individual que pode comprometer o coletivo. Pandemia 4t1024
1d5z

(...) "O direito a saúde é de todos e, diante do momento em que vivemos, decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS, esse direito, atualmente, é dos que mais dele necessitam. Devido ao elevado custo do tratamento, o atendimento do individual, dada situação que atravessa a nação, pode comprometer o coletivo. Assim, o periculum in mora não é da parte agravada, mas sim de toda a coletividade, de forma que ausente um dos requisitos do art. 300 do C."

(TJMS - AI: 14137285520198120000 MS 1413728-55.2019.8.12.0000, 1ª Câmara Cível, Relator: Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 25/03/2020, Data de Publicação: 27/03/2020) 274w25
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Habeas corpus coletivo. Negado. Presos do grupo de risco do coronavírus. Instituição de medidas preventivas contra a pandemia 5e123z
1d5z

(...) "Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela DPU, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena.”

(STJ, HABEAS CORPUS Nº 570.440 - DF (2020/0079174-0), Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro,data da decisão 03/04/2020) 663a42
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Guarda Provisória. Bebê em adoção. Casal guardião ficara com a guarda durante a pandemia. Coronavírus 6r4215
1d5z

(...) "Muito embora conste dos autos a informação de que o casal de guardiões está inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e que já vivenciou tentativa anterior de entrega direta de outro menor, as circunstâncias manifestamente excepcionais enfrentadas pelo país em decorrência do crescimento exponencial da pandemia de Covid-19, produzida pelo vírus SARS-Cov2, acabam por elevar o caso retratado nos autos a uma situação deveras delicada e urgente dada a potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos do menor."

(STJ - HC: 570728 SP 2020/0080040-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 06/04/2020) 696im
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*Esse banco será alimentado na medida em que ocorrerem novas decisões 1m2c1k
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