"; tela_impressao = window.open('about:blank'); tela_impressao.document.write(conteudo); tela_impressao.window.print(); tela_impressao.window.close(); }
Em análise na Câmara dos Deputados, uma proposta estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas (PL 5591/2019, 5083/2020 e 497/2022).
O projeto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial. Também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.
Conforme o texto aprovado, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.
A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou aporte.
Atendimento à imprensa: [email protected]