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A Justiça do Distrito Federal determinou a inclusão da maternidade de uma mulher trans e da paternidade de um homem trans na certidão de nascimento do filho do casal, após negativa do cartório.
A criança, com cinco meses de idade, teve a certidão emitida inicialmente sem o nome da mãe, em razão de o pai ter sido o parturiente. O cartório se recusou a reconhecer a dupla filiação conforme a identidade de gênero dos genitores.
Diante da omissão, o casal procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, que, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, apresentou primeiro um ofício istrativo, ignorado pelo cartório, e posteriormente ajuizou ação judicial.
A Justiça do Distrito Federal acolheu o pedido e determinou a correção do registro. A sentença destaca que ambos os genitores já haviam retificado seus registros civis, conforme suas identidades de gênero, e que não havia impedimento legal para o reconhecimento direto da maternidade e da paternidade na esfera registral.
A decisão também reafirma a separação entre sexo biológico e identidade de gênero, e o direito ao reconhecimento pleno da parentalidade conforme a realidade afetiva, biológica e legal da família.
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