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O poliamor na jurisprudência brasileira 5za6
04/08/2017 Fonte: ibdfam-br.diariodoriogrande.com“Pode-se estar apaixonado por várias pessoas ao mesmo tempo, por todas com a mesma dor, sem trair nenhuma”. A reflexão do romancista Gabriel García Márquez nos remete ao que o ordenamento jurídico chama de “poliamor”. Bom que se diga que o substantivo nada tem a ver com relações adúlteras e/ou meramente sexuais. Conforme o entendimento de Cristiano Chaves de Farias, promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia e presidente da Comissão Nacional de Promotores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o poliamorismo é uma modalidade de manifestação afetiva, pautada na pluralidade e concomitância de vínculos amorosos, com absoluto conhecimento e consentimento de todos os envolvidos.