Direito de Família na Mídia 5m501i
CNJ permite alterar sobrenome dos pais sem decisão judicial 2n1s2o
16/09/2019 Fonte: ConjurA modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. É o que determina o Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Na prática, ou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.