Direito de Família na Mídia 5m501i
Tempos Modernos de Direito de Família r4l1r
27/06/2005 Fonte: Escola do Ministério PúblicoMaria Berenice encerra ciclo de palestras |
Desembargadora Maria Berenice Dias |
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias encerrou o ciclo de palestras sobre Temas Modernos de Direito de Família promovido pela Fundação Escola em parceria com o IBDFAM. Na palestra sobre Alimentos: direito, ação e execução, ministrada no auditório do MPDFT, nesta quinta-feira, a desembargadora reforçou a necessidade de se atender com mais presteza a obrigação alimentar. "Infelizmente é o tipo de ação que mais habita as varas de família. Como houve uma mudança muito radical da lei, há a necessidade de se estabelecer novos paradigmas e de se buscar mecanismos que atendam mais dinamicamente a obrigação alimentar", afirmou.
Segundo a desembargadora, cerca de 30% dos pais não pagam a obrigação alimentar que devem, além de o processo ser muito doloroso para quem pretende conseguir os alimentos. "Existem algumas coisas importantes que nós temos que repensar. Por exemplo, quem pede alimentos acaba sempre tendo que provar quanto o réu ganha. Eu acho essa idéia equivocada. Acho que nesse caso existe a inversão do ônus da prova", destacou.
1º Dia - Francisco José Cahali
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Dr. Francisco José |
Cahali é doutor em Direito pela PUC-SP, diretor do IBDFAM e autor de diversas publicações na área de Direito de Família. “Na verdade eu sou um pensador do Direito de Família, eu gosto de estudar, sou um estudioso do Direito de Família. É a área que mais me desperta interesse e que eu tenho me dedicado”, afirmou.
Na palestra, o professor Cahali falou sobre o regime de bens no casamento e na união estável, especificamente sobre o contrato de convivência, tema da sua tese de doutorado. Outro ponto polêmico abordado na palestra foi a mutabilidade de regime de bens durante a união matrimonial.
O professor adianta que, no segundo semestre, no Congresso Brasileiro de Direito de Família, lança o segundo volume do livro da coletânea Orientações Pioneiras – Família e Sucessões no Código Civil de 2002.
2º Dia - Rolf Madaleno
O segundo dia do ciclo de palestras sobre Temas Modernos do Direito de Família recebeu como palestrante o advogado e professor da pós-graduação da UNISC, Rolf Madaleno. No evento, realizado no auditório do MPDFT, Rolf Madaleno, especialista em Direito de Família e das Sucessões e autor de diversas publicações na área, falou sobre a separação judicial sob o prisma da Constituição Federal. A seguir breves observações do palestrante sobre o tema apresentado.
Fundação Escola - Quais os principais pontos que o senhor vai abordar, na palestra de hoje, sobre o tema separação judicial sob o prisma constitucional?
Rolf Madaleno – Na realidade esse é um assunto que vem atormentando há bastante tempo não só os juristas, não só as pessoas que se envolvem com Direito de Família, mas, sobretudo, àqueles casais que buscam a Justiça para dissolver suas relações afetivas. A grande verdade é que essas pessoas, ainda hoje, são constrangidas a exporem suas vidas perante um processo, um tribunal, quando isso tudo não contribui em nada para o desenrolar do casamento. Na verdade, se nós tivéssemos, como a exemplo de outros países, a possibilidade de estabelecer uma separação objetiva, sem discussão de causa, sem abertura de feridas, nós, realmente, teríamos as relações mais conservadas, mais preservadas. Infelizmente o Código Civil ainda discute a culpa na separação. Esse é um verdadeiro retrocesso. Na Alemanha, desde 1950 que não se discute a culpa. E nós, aqui no Código novo, recém promulgado, mantivemos os mesmos fundamentos. Quem sabe até mais grave, pois hoje se está abrindo um espaço para discutir a culpa não mais só em função da separação em si, mas também para viabilizar uma indenização por dano moral. Quer dizer, a ferida vai ser mais exposta ainda e fica mais difícil de cicatrizar.
Fundação Escola – Existe uma possibilidade de se reparar o que hoje está no Código Civil? Talvez um projeto de lei?
Rolf Madaleno – Existe. Tramita um projeto de lei do deputado (Antônio) Biscaia nesse sentido. No sentido de alterar esta parte da legislação brasileira que ainda ordena a discussão da culpa. A proposta do deputado é que nós não tenhamos mais a discussão da culpa no processo. Queira Deus que esse projeto seja vitorioso. Este é um projeto elaborado com colaboração do IBDFAM e que vem lutando há bastante tempo no sentido de abstração da culpa no Direito brasileiro. Estamos 55 anos atrasados.
Fundação Escola – O senhor tem vários livros publicados na área do Direito de Família. Algum lançamento previsto para o próximo semestre?
Rolf Madaleno – Eu tenho um que é o mais recente, o Direito de Família em pauta, lançado no final do ano ado, pela Livraria do Advogado Editora e eu estou preparando, já está em fase bastante adiantada, um manual de Direito de Família, mas não sei se consigo terminar para este ano. A idéia era lançá-lo no Congresso de Direito de Família, em outubro, em Minas Gerais, mas não sei se vou conseguir.
3° Dia - Luiz Edson Fachin
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Dr. Luiz Edson Fachin |
Na palestra, o professor Fachin falou sobre a evolução, entre a idéia e prática, do antigo Código Civil até a Constituição de 88, no que diz respeito ao Direito de Família. Em seguida falou sobre as inovações que a Constituição trouxe como o princípio da igualdade, o princípio da neutralidade, da inocência, da não discriminação entre as diversas espécies de filhos e avançou para as inovações que o novo Código Civil trouxe fazendo um repensar do direito de filiação nesses três momentos da história do direito de Família.
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Desembargadora Maria Berenice Dias |
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias encerrou o ciclo de palestras sobre Temas Modernos de Direito de Família promovido pela Fundação Escola em parceria com o IBDFAM. Na palestra sobre Alimentos: direito, ação e execução, ministrada no auditório do MPDFT, nesta quinta-feira, a desembargadora reforçou a necessidade de se atender com mais presteza a obrigação alimentar. "Infelizmente é o tipo de ação que mais habita as varas de família. Como houve uma mudança muito radical da lei, há a necessidade de se estabelecer novos paradigmas e de se buscar mecanismos que atendam mais dinamicamente a obrigação alimentar", afirmou.
Segundo a desembargadora, cerca de 30% dos pais não pagam a obrigação alimentar que devem, além de o processo ser muito doloroso para quem pretende conseguir os alimentos. "Existem algumas coisas importantes que nós temos que repensar. Por exemplo, quem pede alimentos acaba sempre tendo que provar quanto o réu ganha. Eu acho essa idéia equivocada. Acho que nesse caso existe a inversão do ônus da prova", destacou.
1º Dia - Francisco José Cahali
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Dr. Francisco José |
Cahali é doutor em Direito pela PUC-SP, diretor do IBDFAM e autor de diversas publicações na área de Direito de Família. “Na verdade eu sou um pensador do Direito de Família, eu gosto de estudar, sou um estudioso do Direito de Família. É a área que mais me desperta interesse e que eu tenho me dedicado”, afirmou.
Na palestra, o professor Cahali falou sobre o regime de bens no casamento e na união estável, especificamente sobre o contrato de convivência, tema da sua tese de doutorado. Outro ponto polêmico abordado na palestra foi a mutabilidade de regime de bens durante a união matrimonial.
O professor adianta que, no segundo semestre, no Congresso Brasileiro de Direito de Família, lança o segundo volume do livro da coletânea Orientações Pioneiras – Família e Sucessões no Código Civil de 2002.
2º Dia - Rolf Madaleno
O segundo dia do ciclo de palestras sobre Temas Modernos do Direito de Família recebeu como palestrante o advogado e professor da pós-graduação da UNISC, Rolf Madaleno. No evento, realizado no auditório do MPDFT, Rolf Madaleno, especialista em Direito de Família e das Sucessões e autor de diversas publicações na área, falou sobre a separação judicial sob o prisma da Constituição Federal. A seguir breves observações do palestrante sobre o tema apresentado.
Fundação Escola - Quais os principais pontos que o senhor vai abordar, na palestra de hoje, sobre o tema separação judicial sob o prisma constitucional?
Rolf Madaleno – Na realidade esse é um assunto que vem atormentando há bastante tempo não só os juristas, não só as pessoas que se envolvem com Direito de Família, mas, sobretudo, àqueles casais que buscam a Justiça para dissolver suas relações afetivas. A grande verdade é que essas pessoas, ainda hoje, são constrangidas a exporem suas vidas perante um processo, um tribunal, quando isso tudo não contribui em nada para o desenrolar do casamento. Na verdade, se nós tivéssemos, como a exemplo de outros países, a possibilidade de estabelecer uma separação objetiva, sem discussão de causa, sem abertura de feridas, nós, realmente, teríamos as relações mais conservadas, mais preservadas. Infelizmente o Código Civil ainda discute a culpa na separação. Esse é um verdadeiro retrocesso. Na Alemanha, desde 1950 que não se discute a culpa. E nós, aqui no Código novo, recém promulgado, mantivemos os mesmos fundamentos. Quem sabe até mais grave, pois hoje se está abrindo um espaço para discutir a culpa não mais só em função da separação em si, mas também para viabilizar uma indenização por dano moral. Quer dizer, a ferida vai ser mais exposta ainda e fica mais difícil de cicatrizar.
Fundação Escola – Existe uma possibilidade de se reparar o que hoje está no Código Civil? Talvez um projeto de lei?
Rolf Madaleno – Existe. Tramita um projeto de lei do deputado (Antônio) Biscaia nesse sentido. No sentido de alterar esta parte da legislação brasileira que ainda ordena a discussão da culpa. A proposta do deputado é que nós não tenhamos mais a discussão da culpa no processo. Queira Deus que esse projeto seja vitorioso. Este é um projeto elaborado com colaboração do IBDFAM e que vem lutando há bastante tempo no sentido de abstração da culpa no Direito brasileiro. Estamos 55 anos atrasados.
Fundação Escola – O senhor tem vários livros publicados na área do Direito de Família. Algum lançamento previsto para o próximo semestre?
Rolf Madaleno – Eu tenho um que é o mais recente, o Direito de Família em pauta, lançado no final do ano ado, pela Livraria do Advogado Editora e eu estou preparando, já está em fase bastante adiantada, um manual de Direito de Família, mas não sei se consigo terminar para este ano. A idéia era lançá-lo no Congresso de Direito de Família, em outubro, em Minas Gerais, mas não sei se vou conseguir.
3° Dia - Luiz Edson Fachin
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Dr. Luiz Edson Fachin |
Na palestra, o professor Fachin falou sobre a evolução, entre a idéia e prática, do antigo Código Civil até a Constituição de 88, no que diz respeito ao Direito de Família. Em seguida falou sobre as inovações que a Constituição trouxe como o princípio da igualdade, o princípio da neutralidade, da inocência, da não discriminação entre as diversas espécies de filhos e avançou para as inovações que o novo Código Civil trouxe fazendo um repensar do direito de filiação nesses três momentos da história do direito de Família.