"; tela_impressao = window.open('about:blank'); tela_impressao.document.write(conteudo); tela_impressao.window.print(); tela_impressao.window.close(); }
Atualizado em 22/05/2025
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estelionato sentimental, após ele induzir uma viúva a fazer empréstimos e custear suas despesas pessoais com a falsa promessa de um relacionamento amoroso.
O colegiado confirmou a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Durante cerca de dez meses, a mulher arcou com gastos do homem, como divórcio, habilitação, compra de moto, roupas e até um cachorro. Ele rompeu o relacionamento de forma abrupta e não devolveu os valores.
O Tribunal estadual entendeu que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais, comportamento que, embora não tipificado penalmente no caso concreto, caracteriza estelionato sob a ótica cível.
No STJ, a defesa sustentou que não houve coação, nem apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram "presentes espontâneos" e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos sofridos. Também contestou o cabimento da indenização por danos morais, afirmando que não houve exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações e considerou que houve má-fé e manipulação emocional, caracterizando estelionato na esfera cível, apesar de não haver crime tipificado. Ela entendeu que as provas demonstram conduta ardilosa e premeditada.
Com isso, o colegiado, por unanimidade, manteve integralmente a decisão do TJSP, reconhecendo o direito à indenização da vítima.
Fundamental
A advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, avalia que os posicionamentos do STJ sobre o estelionato sentimental são fundamentais para orientar os demais tribunais e garantir proteção às vítimas.
“Todo posicionamento do STJ tem enorme relevância, especialmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade emocional decorrente de vínculos afetivos. Uma manifestação da Corte Superior em defesa dessas vítimas é fundamental para que os demais tribunais compreendam a gravidade do estelionato sentimental e em a tratá-lo com a seriedade e o rigor que o tema exige”, acrescenta.
A advogada explica que o estelionato sentimental é um golpe praticado por alguém que, sob a aparência de um relacionamento afetivo, busca abusar da confiança da outra parte. Para isso, o golpista constrói um falso vínculo emocional, sustentado apenas no imaginário da vítima, com o objetivo de obter vantagem patrimonial.
“O agente criminoso se aproveita da relação afetiva íntima para obter vantagem patrimonial, em clara violação da boa-fé objetiva. A vítima, por acreditar no afeto e na veracidade do relacionamento, acaba cedendo às investidas e entregando valores ao agente criminoso, movida pela promessa de um compromisso mais sério ou até mesmo de um casamento”, afirma.
A prática se configura a partir de elementos que remetem ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Fernanda Las Casas conta que a expressão “estelionato sentimental” foi utilizada pela primeira vez em uma decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, em 2013. Desde então, casos semelhantes vêm sendo analisados pelos tribunais, com decisões que reconhecem o dano material e moral sofrido pelas vítimas.
“O Judiciário brasileiro tem sido corajoso ao defender a boa-fé das pessoas que conseguem demonstrar o dolo do agente que engana a vítima apenas para obter vantagem, sem a real intenção de estabelecer um vínculo afetivo”, conclui a advogada.
REsp 2.208.310
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: [email protected]