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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar informações básicas da Central de Escrituras e Procurações – CEP, que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec.
Antes a notários, registradores e autoridades públicas, o o agora é ampliado para pessoas físicas ou jurídicas com certificado I-Brasil ou notarizado.
Para realizar a consulta, é necessário informar o nome completo e o F ou CNPJ da parte buscada. O sistema fornecerá dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração).
No entanto, o conteúdo específico do ato e sua natureza permanecem s, íveis somente por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A consulta terá custo de R$ 19 por o, valor que visa cobrir as despesas de operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.
O sistema terá monitoramento rigoroso: o consulente deverá justificar a pesquisa – salvo se for o próprio titular dos dados –, e as consultas serão auditadas para garantir a proteção dos dados e a conformidade com as normas do CNJ e da LGPD.
A decisão do ministro Mauro Campbell Marques ressalta que a antiga restrição não se justifica mais diante do atual arcabouço legal e que a medida facilitará a localização de bens formalizados por escritura, contribuindo para a efetividade da execução civil e da tutela jurisdicional, especialmente em casos de busca patrimonial para recuperação de créditos.
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