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A Justiça do Distrito Federal determinou a inclusão da maternidade de uma mulher trans e da paternidade de um homem trans na certidão de nascimento do filho do casal, após negativa do cartório.
A criança, com cinco meses de idade, teve a certidão emitida inicialmente sem o nome da mãe, em razão de o pai ter sido o parturiente. O cartório se recusou a reconhecer a dupla filiação conforme a identidade de gênero dos genitores.
Diante da omissão, o casal procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, que, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, apresentou primeiro um ofício istrativo, ignorado pelo cartório, e posteriormente ajuizou ação judicial.
A Justiça do Distrito Federal acolheu o pedido e determinou a correção do registro. A sentença destaca que ambos os genitores já haviam retificado seus registros civis, conforme suas identidades de gênero, e que não havia impedimento legal para o reconhecimento do direto da maternidade e da paternidade na esfera registral.
A decisão também reafirma a separação entre sexo biológico e identidade de gênero, e o direito ao reconhecimento pleno da parentalidade conforme a realidade afetiva, biológica e legal da família.
Perspectiva humanizada
Para a defensora pública Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão do TJDFT é inovadora e fortalece os diversos modelos de família que merecem a tutela do Estado.
Ela destaca que o julgamento “traz a perspectiva humanizada de um casal formado por homem trans e uma mulher trans, tendo a Defensoria Pública postulado que fosse registrado o filho de modo adequado, ou seja, a pessoa parturiente como pai e a pessoa não parturiente como mãe, a partir do projeto de parentalidade desejado por ambos”.
Segundo a defensora, os dois genitores são casados e já haviam retificado seus registros civis conforme suas identidades de gênero, “razão pela qual não havia qualquer impedimento legal para que a maternidade e a paternidade fossem devidamente reconhecidas”.
Ela reforça que os cartórios precisam se adequar e respeitar a identidade de gênero, de forma que os atos normativos contemplem pais trans e a correspondente registrabilidade de seus filhos.
“Não se pode itir o retrocesso social, já que os desafios são grandes, consolidados numa inicial conquista civilizatória desse grupo, por meio de uma luta histórica para que as transexualidades não sejam mais consideradas patologias”, pontua.
Dignidade da pessoa humana
Cristiana Mendes ressalta que a decisão reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana: “É premissa fundamental num cenário democrático que os núcleos familiares possam protagonizar suas próprias vidas, escolher seus caminhos e sua própria jornada, de modo que aqueles que ressignificam seus gêneros à luz de suas percepções psicossociais, emocionais e culturais não podem ser simplesmente desalijados do sistema jurídico”.
Ela lembra ainda que a Defensoria Pública pode atuar de várias formas para garantir os direitos fundamentais dos assistidos, inclusive na esfera extrajudicial.
“A missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo o à Justiça e na redução das desigualdades nos exige fortalecimento dialógico com os vários atores do sistema de justiça, inclusive com os cartórios, para viabilizar a materialização dos direitos fundamentais e garantir que essas pessoas usufruam do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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