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De forma unânime, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou o prosseguimento de uma ação na qual uma mãe busca o reconhecimento da maternidade de sua filha biológica, que morreu durante a pandemia da Covid-19. A sentença de 1º grau foi anulada, e o TJSC determinou a produção de provas e participação do Ministério Público.
Na ação, a autora alegou que a filha nasceu em 1976 e, em razão de barreiras sociais e legais da época, e por ser casada com outro homem, não conseguiu registrar a filha – motivo pelo qual a certidão de nascimento inclui apenas o nome do genitor.
Após a morte da filha, em decorrência da pandemia da Covid-19, a mãe ajuizou ação para buscar o reconhecimento da maternidade. O vínculo afetivo entre mãe e filha foi comprovado por meio de registros de batismo, fotografias e relatos sobre a convivência.
O pedido, porém, foi negado na origem, com base no artigo 1.614 do Código Civil, que exige o consentimento do filho maior para o reconhecimento de filiação. Como a filha já havia falecido, o juiz entendeu que não havia interesse processual.
Ao avaliar o recurso no TJSC, o relator citou julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido de que o reconhecimento da filiação pode ocorrer mesmo após a morte do filho ou da filha, desde que haja boa-fé e provas da relação afetiva.
O desembargador também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Segundo ele, a legislação em vigor na década de 1970 impunha limitações marcadas por valores patriarcais, que impediram a mãe de registrar a filha como sua.
“Negar o reconhecimento de um filho extraconjugal é violar direitos fundamentais tanto da criança quanto da mãe, que sofre uma dupla violência”, anotou o magistrado.
Ainda conforme o relator, o pedido da mãe não era apenas simbólico, mas “necessário para a retificação do registro civil e para o recebimento de uma indenização de seguro de vida”.
Para o colegiado, a extinção antecipada da ação impediu a apuração completa dos fatos. Com a nova decisão, o processo será retomado para que as provas sejam produzidas e analisadas.
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